A causa relativamente independente é aquela que se origina, ainda que indiretamente, do comportamento concorrente. Em outras palavras, as causas se conjugam para produzir o evento final. Isoladamente consideradas, não seriam capazes de ocasionar o resultado, sendo que a superveniente ocorre após a causa concorrente.
Sendo assim, seguindo tal linha de raciocínio, faz-se necessária a definição do termo "concausa", que nada mais é do que o concurso de fatores (preexistentes, concomitantes ou supervenientes) que, paralelamente ao comportamento do agente, são capazes de modificar o curso natural do resultado.
Na concausa relativamente independente superveniente que por si só produz o resultado a conclusão é outra. Trata-se das hipóteses em que a causa efetiva do resultado é considerada um evento imprevisível, que sai da linha de desdobramento causal então existente.
Teoria Geral do Crime – Resultado e nexo de causalidade Pode ser absolutamente independente e parcialmente independente. A causa absolutamente independente não tem nada a ver com a conduta, e rompe o nexo-causal: o agente responderá apenas por tentativa, pois sua conduta não produziu resultado.
Causa efetiva: Acidente automobilístico (é absolutamente independente e é posterior ao veneno. ... Concausas relativamente independentes: A causa efetiva do resultado se origina (ainda que indiretamente) do comportamento concorrente.
É o que os juristas chamam de superveniência de causa independente. Essa expressão complicada significa apenas que a pessoa só responde por sua conduta na medida que aquela conduta seja diretamente responsável pelo resultado.
Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou”.
Ação, ou fato, que se manifesta ao mesmo tempo da conduta delituosa e com ela concorre para a produção do resultado.
O nexo concausal é uma questão ainda não aclarada na responsabilidade civil, pela absoluta falta de previsão legal do seu alcanse e consequências jurídicas, diferentemente do nexo causal, onde há o vínculo direto de causa e efeito que liga a execução dos serviços e a doença do trabalhador, devidamente previsto nos art.
As causas complementares são também conhecidas como concausas, causalidade conjunta ou comum. ... Em outras palavras, são circunstâncias que concorrem para o agravamento do dano, mas que não tem a virtude de excluir o nexo causal desencadeado pela conduta principal, nem de, por si só, produzir o dano.
O nexo causal também é conhecido como nexo etiológico ou relação de causalidade. Seu conceito não é puramente jurídico, mas lógico. Consiste no vínculo que estabelece uma relação de causa e consequência entre dois fatos.
Para que seja provado o nexo de causalidade, será indispensável mostrar que o produto consumido, no caso concreto, efetivamente determinou desenvolvimento da aludida enfermidade”. O livro do advogado civilista pode ser encontrado na Livraria da ConJur.
NEXO DE CAUSALIDADE 1. Comprovado que o ambiente laboral ou o exercício das atividades contribuíram de forma concorrente para a eclosão da doença ocupacional, atuando como concausa, configura-se o nexo de causalidade passível de gerar responsabilidade civil. Inteligência do art. 21 , I , da Lei nº 8.
Giddens, a relação causal define-se como uma relação na qual um determinado fenómeno ou estado de coisas (o efeito) é consequência de outro (a causa). ... Isto deve-se à complexidade das inter-relações dos fenómenos sociais, sujeitos às mais variadas interferências.
causar dano a outrem” significa que pode até haver indenização sem que haja culpa, mas é incabível o ressarcimento quando não houver o nexo de causalidade. ... Se houve um dano, mas sua causa não está relacionada com o comportamento do agente, não existirá relação de causalidade e nem obrigação de reparar o dano.
III)- DO NEXO DE CAUSALIDADE “O nexo causal, ou relação de causalidade, é aquele elo necessário que une a conduta praticada pelo agente ao resultado por ela produzido.
Nexo causal é a relação entre causa e efeito entre uma conduta e um resultado. Na responsabilidade subjetiva, é formado pela culpa genérica do agente. Já na responsabilidade objetiva, é composto pela conduta e previsão de legal da responsabilização sem culpa ou pelo exercício de atividade de risco pelo agente.
A responsabilidade civil é responsável pela execução de medidas que obrigam uma pessoa a reparar dano causado a terceiros, como consequência dos atos práticos por o mesmo, ou, por pessoa que ela responde. São excludentes de responsabilidade civil, exceto a Dação em pagamento: Estado de necessidade. Legitima defesa.
O nexo de causalidade é um dos elementos que caracterizam a responsabilidade civil. Sua excludentes são: culpa exclusiva da vítima; culpa exclusiva de terceiro; e caso fortuito e a força maior.
89). Haverá exclusão do nexo causal nas seguintes hipóteses: culpa exclusiva da vítima (exemplo: artigo 12 , § 3º , III e artigo 14 , º 3º, II do Código de Defesa do Consumidor ); fato de terceiro (idem) e caso fortuito e força maior (artigo 393 Código Civil). CDC , Art. 12 .
Com isso, verificou-se que a responsabilidade civil tem várias formas e espécies, tais como: subjetiva, objetiva, pré-contratual, contratual, pós-contratual e extracontratual. A responsabilidade subjetiva resulta de uma culpa, isto é, de uma ação intencional que prejudicou alguém.
Elementos da responsabilidade civil
O Código Civil brasileiro, muito embora tenha adotado a responsabilidade subjetiva como regra geral, trouxe a responsabilidade civil objetiva em determinados casos, com por exemplo no parágrafo único do artigo 927 (onde acolhe expressamente a teoria do risco), art.
Modalidades de dano
São quatro: Caso fortuito e força maior, Culpa Exclusiva da Vítima, Fato de terceiro e Cláusula de não indenizar (contratos). A conduta do agente até pode causar um dano, mas o nexo de causalidade dessa conduta com o resultado será afastado diante da ocorrência de uma excludente.
Muito se fala sobre danos morais, mas poucos de fato conhecem o que significa ser processado por essa razão. O dano moral corresponde ao abalo psíquico, intelectual ou moral que uma pessoa sofre, seja ele por ataque à honra, intimidade, imagem, nome, privacidade ou até mesmo físico.
Considera-se dano moral quando uma pessoa se acha afetada em seu ânimo psíquico, moral e intelectual, seja por ofensa à sua honra, na sua privacidade, intimidade, imagem, nome ou em seu próprio corpo físico, e poderá estender-se ao dano patrimonial se a ofensa de alguma forma impedir ou dificultar atividade ...