Segundo o STJ, “apesar de ser considerada grave pelo artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a infração consistente em deixar de efetuar registro de veículo no prazo de 30 dias junto ao órgão de trânsito não pode impedir que o condutor obtenha sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) definitiva, já que ...
233 do CTB, em até 30 dias. O referido artigo trata da infração por não registro do veículo nas hipóteses previstas no art. 123 do Código. Portanto, respondendo às duas perguntas colocadas no início deste artigo, deixar de efetuar o registro dentro desse prazo é, sim, uma infração de trânsito punível com multa.
R$ 195,23
Qualquer que seja a infração de trânsito cometida, o motorista ou proprietário do veículo sempre terá o direito de recorrer, e quanto à multa por não transferir veículo em 30 dias não é diferente. ... No mesmo prazo que consta como vencimento da multa, é possível apresentar recurso para solicitar o seu cancelamento.
Não realizar a transferência dentro do prazo também acarreta outras consequências para o novo proprietário. Enquanto o veículo não estiver em seu nome, ele não poderá contratar um seguro para o automóvel, caso deseje fazê-lo. Com isso, o veículo ficará desprotegido em caso de acidente ou roubo, por exemplo.
Uma das consequências para quem não faz o comunicado é receber notificações de infrações cometidas pelo novo dono do veículo. ... A comunicação de venda isenta o vendedor de qualquer responsabilidade civil ou criminal sobre ocorrências que possam acontecer com o veículo (acidentes, infrações de trânsito etc.).
De acordo com o art. 233 do CTB, não transferir o veículo no prazo de 30 dias é uma infração grave, que gera multa de R$ 195,23. ... 123 do CTB, que define a necessidade de novo CRV (Certificado de Registro do Veículo) em caso de transferência de proprietário ou de município/residência.
até 30 dias
Você deve acompanhar a comunicação de venda no portal www.detran.sp.gov.br, em Veículos > Acompanhamento de serviços, para verificar se foi efetivada ou saber por que o serviço não foi concluído. Para mais informações, acesse o portal da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br) ou ligue para
Onde solicitar a Comunicação de venda Você não precisa mais ir ao Detran. SP para fazer a comunicação de venda. Desde 2014, após reconhecer a firma do vendedor no documento de compra e venda, o cartório envia as informações relativas à venda do veículo à Secretaria da Fazenda e ao Detran. SP.
OBS10: O serviço pode ser solicitado pelo proprietário (vendedor) através do aplicativo do DETRAN-GO (DETRAN GO ON), exceto nos casos em que o veículo esteja registrado em nome do vendedor Pessoa Jurídica (CNPJ) e se tiver passado mais de 30 dias da data da venda (mais antiga no verso do CRV);