A Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH; também conhecida como Pacto de San José da Costa Rica) é um tratado internacional entre os países-membros da Organização dos Estados Americanos (OEA) e que foi subscrita durante a Conferência Especializada Interamericana de Direitos Humanos, em 22 de novembro de 1969, ...
A Convenção Americana sobre Direitos Humanos – também conhecida como Pacto de San José da Costa Rica – é um tratado internacional entre os países-membros da Organização dos Estados Americanos e que foi subscrita durante a Conferência Especializada Interamericana de Direitos Humanos, de 22 de novembro de 1969, na cidade ...
Esta Convenção estará aberta a todos os Estados membros para sua assinatura, na cidade da Guatemala, Guatemala, em 8 de junho de 1999 e, a partir dessa data, permanecerá aberta à assinatura de todos os Estados na sede da Organização dos Estados Americanos até sua entrada em vigor.
A CIDH tem como função principal promover a observância e a defesa dos direitos humanos nas Américas. Haverá uma Comissão Interamericana de Direitos Humanos que terá por principal função promover o respeito e a defesa dos direitos humanos e servir como órgão consultivo da Organização em tal matéria. ...
É uma instituição judicial autônoma cujo objetivo é aplicar e interpretar a Convenção Americana. A Corte Interamericana exerce uma função contenciosa, dentro da qual se encontra a resolução de casos contenciosos e o mecanismo de supervisão de sentenças; uma função consultiva; e a função de ditar medidas provisórias.
A Corte tem competência litigiosa para conhecer de qualquer caso relativo à interpretação e aplicação das disposições da Convenção Americana de Direitos Humanos a que lhe seja submetida apreciação, sempre os Estados signatários reconheçam esta competência, por declaração ou convenções especiais.
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos é um órgão autônomo da Organização dos Estados Americanos que tem como função principal promover a observância e a defesa dos direitos humanos e servir como órgão consultivo da Organização em tal matéria.
Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da Organização pode apresentar à Comissão petições em seu próprio nome ou no de terceiras pessoas, sobre supostas violações dos direitos humanos reconhecidos, conforme o caso, na Declaração Americana ...
44 da Convenção prevê que qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou determinadas entidades, bem como os Estados-membros da OEA, têm legitimidade para apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violações de direitos humanos por um Estado-parte.
Qualquer pessoa, em representação pessoal ou de terceiros, pode apresentar petição à Comissão com finalidade de denunciar uma violação aos direitos humanos. Também podem apresentar queixas as Organizações Não-Governamentais (ONGs).
Também é possível encaminhar via postal para: COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS, 1889, F STREET, N.W, WASHINGTON, DC, 20006, ESTADOS UNIDOS- FAX: (202) 458–3992, Correio Eletrônico: [email protected], bem como a entrega presencial.
Como eu posso levar um caso à Corte IDH? Somente os Estados partes e a Comissão podem submeter casos à Corte IDH. As pessoas não podem recorrer diretamente à Corte IDH, devendo apresentar sua petição à Comissão e completar os passos previstos perante esta.
1. Em qualquer fase do processo, sempre que se tratar de casos de extrema gravidade e urgência e quando for necessário para evitar danos irreparáveis às pessoas, a Corte, ex officio, poderá ordenar as medidas provisórias que considerar pertinentes, nos termos do artigo 63.
Quando o Brasil for condenado pela CIDH, a sentença deverá ser cumprida espontaneamente. Se isso não acontecer, e se se tratar de condenação a pagar indenização, será executada na forma do art. 68.
A Corte Interamericana de Direitos Humanos, cuja criação tem origem na proposta apresentada pela delegação brasileira à IXª Conferência Interamericana realizada em Bogotá no ano de 1948, é órgão jurisdicional da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e tem sua sede permanente em São José da Costa Rica.
A CIDH foi criada em 1959, reunindo-se pela primeira vez em 1960. Já em 1961 a CIDH começou a realizar visitas in loco para observar a situação geral dos direitos humanos em um país, ou para investigar uma situação particular.
A função contenciosa é a competência de julgar os casos encaminhados pela a Comissão. Já função consultiva ou litigiosa, por sua vez, refere-se à capacidade da Corte para interpretar a Convenção e outros instrumentos internacionais de direitos humanos.
São José, Costa Rica
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos exerce sua competência sobre todos os Estados-partes da Convenção Americana, preocupando-se com a proteção dos direitos humanos e, se necessário, investigando reclamações de indivíduos e organizações não governamentais dentro dos Estados que são membros da Organização dos ...
As principais fontes convencionais do DIDH são os Pactos Internacionais de Direitos Civis e Políticos e de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966), as Convenções relativas ao Genocídio (1948), à Discriminação Racial (1965), Discriminação contra a Mulher (1979), Tortura (1984) e os direitos das Crianças (1989).
2a Questão O que podemos considerar correto sobre o Sistema Europeu de proteção de Direitos Humanos? o Sistema Europeu de proteção de Direitos Humanos foi criado com a Convenção Europeia de Direitos Humanos em 1950. o Sistema Europeu de proteção de Direitos Humanos foi criado com a Convenção Europeia de Direitos da ...
Existem três sistemas regionais para a proteção dos direitos humanos: o africano, o interamericano e o europeu.