O artigo 5º, inciso LIV, da Constituição federal de 1988, assegura que “ninguém será privado de sua liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”. O Processo Penal encontra-se traçado de acordo com princípios constitucionais. Assim, nenhuma regra processual deve estar em desacordo com a Constituição Federal.
As normas fundamentais processuais são um conjunto de regras e princípios que servem como base para as demais normas dispostas no Código de Processo Civil. ... Quanto às provindas da Constituição Federal, observam-se o princípio do juiz natural, princípio do devido processo legal e proibição de prova ilícita.
Registre-se que há dois tipos de princípios informativos: a) relativos ao processo: princípio do devido processo legal, princípio da isonomia ou da igualdade, princípio da imparcialidade do juiz, princípio inquisitivo ou dispositivos, princípio do contraditório e a ampla defesa; princípio do duplo grau de jurisdição, ...
Princípio da ação, ou princípio da demanda, ou princípio da iniciativa das partes, indica que o Poder Judiciário, órgão incumbido de oferecer a jurisdição, regido por outro princípio (inércia processual), para movimentar-se no sentido de dirimir os conflitos intersubjetivos, depende da provocação do titular da ação, ...
Dessa forma, pelos motivos expostos, o princípio do direito de ação está em nossa constituição como direito fundamental. Para agir, a outra parte deverá ter o direito de se defender. E é por isso que vou falar do princípio seguinte, que é o do contraditório e da ampla defesa.