Precedente é a decisão judicial tomada em um caso concreto, que pode servir como exemplo para outros julgamentos similares. Há contudo, muitas discussões, no sentido que decisões isoladas poderiam ser consideradas jurisprudência.
(et al, 2013) “precedente é a decisão judicial tomada à luz de um caso concreto, cujo núcleo essencial pode servir como diretriz para o julgamento posterior de casos análogos.”
Em sentido lato, é a decisão judicial tomada à luz de um caso concreto, cujo elemento normativo pode servir como diretriz para o julgamento posterior de casos análogos.
Tal efeito decorre do que chamamos de precedente obrigatório. O precedente nada mais é do que o fundamento jurídico da decisão, a ratio decidendi. ... Cuidado, pois não é toda decisão proferida por tribunal que gera precedente! Nesse ponto, destacam-se as decisões proferidas em casos repetitivos e as súmulas.
Esses instrumentos são: i) acórdãos do Supremo Tribunal Federal (STF) em controle concentrado de constitucionalidade; ii) súmulas vinculantes (aqui, também vinculantes para a Administração, não apenas o Poder Judiciário); iii) acórdãos em incidentes de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas; e ...
Para o Direito, os precedentes, mais propriamente os judiciais, são “resoluções em que a mesma questão jurídica, sobre a qual há que decidir novamente, já foi resolvida uma vez por um tribunal noutro caso”[2].
Para os autores, três valores principais justificam a adoção de um sistema de precedentes normativos ou vinculantes: a segurança jurídica, a isonomia e a eficiência.
O art. 489, §1º, do Novo CPC, é o questionado dispositivo que trata sobre o que não é fundamentação e o termo “precedente” é abordado em dois incisos: Art. ... O inciso V afirma que não corresponde a fundamentação a decisão que simplesmente invoca um precedente sem demonstrar a sua pertinência com o caso concreto.
Qual a diferença entre common law e civil law? A diferença entre os dois sistemas parte da formação de ambos. Enquanto o common law precisou ser “inventado”, o civil law foi desenvolvido com o fim do feudalismo e após a descoberta dos textos compilados do direito romano dos tempos do império romano.
A common law é uma família jurídica baseada em uma tradição anglo-americana, que está fundamentada na jurisprudência e nos costumes. Já o sistema da civil law tem origem romano-germânica e é fundamentado em um conjunto de leis.
Civil Law é um dos tipos de sistemas jurídicos. Tal sistema é adotado pelo Brasil e sua principal caraterística é a utilização pelo ordenamento jurídico de normas escritas, publicadas e documentadas em diplomas próprios.
A common law é um paradigma de direito que teve origem na Inglaterra, no momento posterior à conquista normanda, em resultado, sobretudo, da ação normativa dos Tribunais Reais de Justiça.
Sob a Common Law, todos os cidadãos, incluindo os funcionários de mais alto escalão do governo, estão sujeitos ao mesmo conjunto de leis, e o exercício do poder do governo é limitado a essas leis. O Poder Judiciário pode rever a legislação, mas apenas para determinar se ele está de acordo com normas constitucionais.
Nesse passo, é de estrema relevância o estudo dos dois principais sistemas jurídicos existentes na cultura ocidental, quais sejam, o common law e o civil law, cada um com origem, características e institutos próprios.