A irrevogabilidade vem da vontade da pessoa e a esta está afeta, pois que não a pode mais retirar. Irretratável significa que não pode ser revogado, entende-se, no sentido jurídico, todo ato ou contrato que, promovido ou executado segundo as regras, não pode ser modificado, alterado, suspenso ou revogado.
Dá-se em regra quando a prestação que seria devida por uma das partes é substituída pela outorga de uma procuração. Finalmente, será irrevogável o mandato conferido “em causa própria” ou “in rem suam”.
A procuração em causa própria ou in rem suam, caracteriza-se como verdadeiro ato de transmissão, gratuito ou oneroso, que tem como característica a irrevogabilidade e a irretratabilidade e confere poderes gerais, no exclusivo interesse do mandatário, que está dispensado, inclusive, de prestar contas ao mandante.
A revogação é o ato que torna sem efeito uma procuração anteriormente feita. Por ser um ato baseado na confiança que o outorgante possui no procurador, a procuração pode ser revogada a qualquer tempo, se não mais convier ao outorgante que o procurador continue exercendo atos em seu nome.
O pedido da Segunda Via de Procuração pode ser solicitado, via correio, enviando-se a documentação completa por remessa registrada (“Kan-i-kakitome”). Caso queira que o Consulado-Geral remeta os documentos processados também via postal, isso será feito por “Takkyubin” a cobrar.