No Direito Civil, a prescrição é conceituada como a perda da pretensão do titular de um direito que não o exerceu em determinado lapso temporal. Para Camara Leal é "a extinção de uma ação ajuizável, em virtude da inércia de seu titular durante um certo lapso de tempo, na ausência de causas preclusivas de seu curso".
Está regulada nos artigos 207 a 211 do Código Civil. Os prazos de decadência se apresentam em dias, meses e até em anos. Já a prescrição é a perda da pretensão ao exercício do direito de ação, ou seja, significa dizer que o titular do direito deixou passar o prazo para agir, realizar determinado ato.
PRAZO PRESCRICIONAL DE DOIS ANOS. CONTAGEM. Em se tratando de prazo contado em anos, prevalece a regra contida no art. 1º da Lei nº 810 /49, segundo o qual "Considera-se ano o período de doze meses contados do dia do início ao dia e mês correspondente do ano seguinte".
Pois bem, a prescrição antes da sentença definitiva é calculada com base nessa pena máxima (no exemplo acima, 3 anos). É o que está no artigo 109 de nosso Código Penal: “A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final (…) regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime”.
193 do Código Civil não sofre qualquer limitação decorrente dos arts. 300 e 302 do Código de Processo Civil, sendo certo que a prescrição pode ser alegada a qualquer tempo, salvo nas instâncias extraordinárias, isso em decorrência da necessidade do prequestionamento.
A prescrição pode ser argüida a qualquer tempo, inclusive em sede de recurso, desde que se encontre o processo na instância ordinária (aplicação da Súmula 153 do TST). ...
Devedor que está sendo processado, e “ouve a informação ” que, se o processo perdurar por mais de cinco anos, “caduca”. A explicação é sempre a mesma. Após a propositura da ação, e desde que o credor dê o andamento necessário ao processo, o processo não “caduca” e não se extingue.
A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita. Art. 210 . Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.
Sendo assim, são ações imprescritíveis: As ações que protegem os direitos da personalidade como por exemplo, o direito à vida, à honra, à liberdade, as obras artísticas, literárias e etc; ... O direito de família no que concerne à questão inerente ao direito à pensão alimentícia, à vida conjugal, ao regime de bens.
Ocorre que, por meio da Lei n. o legislador criou o § 5º do art. 219 do CPC/73, determinando que o juiz pronuncie de ofício a prescrição. ... Não é por menos: a lei processual não pode revogar direito material, apenas alterar procedimentos.
341): as causas impeditivas da prescrição são as circunstancias que impedem que seu curso inicie e, as suspensivas,as que paralisam temporariamente o seu curso; superado o fato suspensivo, a prescrição continua a correr, computado o tempo decorrido antes dele.
No ramo do direito civil, interrupção da prescrição incide num fenômeno jurídico que extingue o tempo prescricional já contabilizado, por força de uma causa descrita na lei. Na interrupção, apanha-se a prescrição em curso, já iniciada, mas que se torna zerada.
São causas interruptivas da prescrição punitiva, previstas no art. 117 do Código Penal: o recebimento da denúncia ou da queixa, a pronúncia, a decisão confirmatória da pronúncia, a publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis, o início ou continuação do cumprimento da pena e a reincidência.
Na interrupção, o prazo volta a ser contado integralmente quando cessa a causa que lhe deu origem. Na suspensão, a contagem é do tempo que ainda faltava, quando começou. Assim, se o prazo é de 15 dias, e a prescrição se interrompe após decorridos 12 dias, ao ser retomada a contagem, o prazo será novamente de 15 dias.
Portanto a diferença entre a suspensão e a interrupção é que na suspensão o tempo de serviço não é computado nem é devida qualquer contraprestação e na interrupção o tempo de serviço é computado para todos os efeitos e as parcelas salariais são devidas.
Suspensão e Interrupção de prazos: Qual é a diferença? O prazo, quando há interrupção, volta à estaca zero, ou seja, a contagem recomeça. Enquanto isso, a suspensão não “zera” a contagem, o prazo é retomado no próximo dia útil. A interrupção de prazos é um fenômeno incomum.
Se a ação em foco for de natureza condenatória (reparação de danos ou cobrança, por exemplo) o prazo será prescricional. Se a ação for constitutiva (anulatória de negócio jurídico, v.g) o prazo será decadencial. Já se a ação for declaratória (investigação de paternidade, p.
Prescrição é a extinção da pretensão à prestação devida em função de um descumprimento. Decadência é a perda efetiva de um direito que não foi não requerido no prazo legal. Diferentemente da classificação estabelecida no Código Civil de 1916, que disciplinou toda a matéria como sendo somente prescrição (arts.
A prescrição não extingue o direito, pois apenas prescrevem a pretensão e a ação, que ficam impedidas de ser exercidas. A prescrição pode ser renunciada, após encerrado o prazo, porque o direito permanece; a decadência não pode ser renunciada, porque não se renuncia a nada (o direito deixou de existir).
Os requisitos da prescrição são: 1. A existência de uma ação apta ao exercício; 2. A inércia do seu titular em não exercitá-la; 3. O transcurso dessa inércia no tempo; 4.
Pelo Novo Código Civil, consagrou-se o entendimento de que o que se prescreve é a pretensão (Teoria da Pretensão ou Anspruch), não mais o direito de ação. ... 189, enunciou que a prescrição se inicia no momento em que há violação do direito.
Segundo o artigo 523, 'caput', o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de quinze dias, acrescido de custas, se houver, no caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação de sentença, e no caso de decisão sobre ...
VII – alvará de concessão de licença para construção. § 3º A comprovação do término da obra em período decadencial dar-se-á com a apresentação de um ou mais dos seguintes documentos: I – habite-se, Certidão de Conclusão de Obra (CCO);
As obras com período totalmente decadente e as obras com período parcialmente decadente que não tenham informações relativas à mão de obra própria ou mão de obra terceirizada, poderão emitir o Aviso para Regularização de Obra (ARO) pela Internet.
Para solicitar a CND INSS da Obra, o proprietário da construção deve enviar à Receita Federal a Declaração e Informações sobre a Obra (Diso). O documento pode ser enviado pelo site da Receita, para que o órgão possa validar as principais informações sobre a obra.
Regularizar obra de construção civil mediante prestação de informações à Receita Federal através de: 1- preencher a Declaração e Informação Sobre Obra - DISO Internet, disponível no sítio da RFB; 2- Apresentar a DISO Internet através do DDA via e-CAC.
Para regularização da obra de construção civil, o proprietário, o dono da obra, o incorporador, deverá informar a RFB os dados do responsável pela obra e os relativos à obra, mediante a utilização da Declaração e informações sobre Obra (DISO) disponível no sitio da RFB.
Como legalizar uma obra já construída: 7 passos