Pode-se penhorar parte desses valores ganhos, como salários, vencimentos, subsídios, soldos, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios caso o valor recebido exceda a sua necessidade de subsistência ou em situações em execuções de alimentos.
A impenhorabilidade do salário é medida que preserva o patrimônio mínimo do devedor e tutela a dignidade da pessoa humana, tendo em vista que seu escopo precípuo é propiciar uma vida digna, com os recursos financeiros essenciais para sobrevivência do executado e da sua família.
VALOR | JUDICIÁRIO AUTORIZA PENHORA DE ATÉ 30% DO SALÁRIO DE DEVEDOR. A Justiça tem determinado a penhora de salário para o pagamento de dívida, apesar de o Código de Processo Civil (CPC) proibir expressamente a medida.
PENHORA DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. A impenhorabilidade de benefício previdenciário não é absoluta, já que a própria lei autoriza a penhora quando a dívida for decorrente de prestação alimentícia, eis que a verba se destina à manutenção do trabalhador, mas também da sua família, ou seja, daqueles que dele dependem.
O bloqueio judicial pode ocorrer na conta corrente e em outros valores, assim como em outros investimentos que a pessoa tenha com o banco. Porém, a Justiça não pode bloquear a conta salário e/ou a conta para aposentadoria, já que elas representam fonte de sustento.
Os dois principais motivos para o bloqueio da aposentadoria são: não comparecimento do segurado à prova de vida; ou deixar de fazer a perícia requerida pelo INSS na aposentadoria por invalidez.
Pensão por morte pode ser penhorada se esgotados meios de pagar dívida, diz juiz. Quando esgotados todos os meios capazes de fazer um devedor pagar dívida, é possível relativizar a legislação e penhorar determinados benefícios.