Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é o conjunto de normas do ordenamento jurídico brasileiro que tem como objetivo a proteção integral da criança e do adolescente, aplicando medidas e expedindo encaminhamentos para o juiz. ...
Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual ...
O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) foi instituído pela Lei 8.
30 anos
O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) foi instituído pela Lei 8.
O estatuto nada mais é que uma Constituição que prevê a eles todos os direitos humanos fundamentais, como à educação, ao lazer, à dignidade, à saúde, à convivência familiar e comunitária, aos objetos pessoais.
As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados: I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável; III - em razão de sua conduta.
Artigo 105 da Lei nº 8.
112 dispõe que a medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração, ou seja, deve se apresentar exequível, possibilitando ao adolescente a reavaliação de sua conduta, preparando-o para a liberdade e reinserção na sociedade.
Estatuto da Criança e do Adolescente Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
A negligência familiar é caracterizada pelo abandono material dos pais ou detentores do poder familiar no que tange ao cuidado, dever de educação, guarda e sustento de crianças e adolescentes.