substantivo masculino Pessoa a quem se confia um depósito. Depositário judicial, pessoa nomeada pelo juiz para guardar os objetos penhorados ou consignados.
O inadimplemento é o descumprimento da obrigação assumida, voluntaria ou involuntariamente, do estrito dever jurídico criado entre os que se comprometeram a dar, a fazer ou a se omitir de fazer algo, ou o seu cumprimento parcial, de forma incompleta ou mal feita.
A prisão decorrente de inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia é a única prisão civil permitida no ordenamento jurídico brasileiro. O prazo da prisão decorrente do inadimplemento voluntária e inescusável de obrigação alimentícia será de um a três meses.
Nos termos do previsto no § 1º do artigo 840 do Código de Processo Civil recai sobre o credor a preferência de ser nomeado como fiel depositário do bem móvel penhorado.
- O depositário tem a obrigação de manter a coisa depositada no estado em que foi recebida. Assim, o art. 630 do Código Civil de 2002 estabelece que: ... - O depositário tem a obrigação de restituir a coisa, com todos os frutos, rendimentos e acrescidos, assim que o solicitar o depositante ou que se vencer o prazo.
Depósito é uma modalidade de contrato onde uma parte, denominada depositante, entrega coisa móvel a outra pessoa, chamada de depositário, para que esta guarde até que o depositante a reclame. É regulado pelos artigos 627 a 652 do Código Civil brasileiro.
840, parágrafo 2º, do Novo CPC. (6) Como vislumbrado, contudo, o executado pode ser também nomeado depositário dos bens penhorados no processo de execução. ... Assim, o executado somente será depositário quando a remoção do bem for difícil ou quando o exequente anuir.
II - os nomes do exequente e do executado; III - a descrição dos bens penhorados, com as suas características; IV - a nomeação do depositário dos bens. Na execução fiscal, far-se-á a intimação da penhora ao executado, mediante publicação, no órgão oficial, do ato de juntada do termo ou do auto de penhora.
"Além das hipóteses de concordância do credor e de dificuldade de remoção do bem constrito (art. 666, § 1º do CPC), o devedor poderá permanecer na sua posse, exercendo o encargo de depositário, quando a remoção do bem puder lhe causar evidentes prejuízos" (STJ, REsp n. 1.
655, do Código de Processo Civil/1973, dispunha sobre a ordem preferencial para penhora de bens, a saber: I) dinheiro, em espécie ou depositado ou aplicado em instituição financeira; II) veículos terrestres; III) bens móveis em geral; IV) bens imóveis; V) navios e aeronaves; VI) ações e quotas de sociedades empresárias ...
A ordem de preferência por credores em execução sobre o mesmo bem executado é fixada pela anterioridade da penhora, o que constitui direito líquido e certo do credor preferente.
A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; O Novo CPC tirou a ideia de que a penhora em dinheiro é onerosa, empurrando outros bens na frente para serem penhorados como era no CPC/73.
PROTESTO DE PREFERÊNCIA DE CRÉDITO. Caso em que, não se tratando de concurso de credores, não há como privilegiar o crédito do agravante, de natureza individual, em detrimento da coletividade tutelada na presente execução, que também versa sobre descumprimentos de direitos trabalhistas.
Concluindo: o STJ decidiu que a regra contida no Código de Processo Civil, em seu artigo 797, deve prevalecer, estando claro que terá preferência o Credor que primeiro tiver lavrado o auto de penhora em sua execução, pouco importando quem foi o primeiro a fazer o registro na matrícula, em cartório.
O concurso de credores é o instrumento jurídico-processual adequado para distribuir, isonômica e proporcionalmente, pagamentos a uma coletividade de credores de devedor insolvente.
Conforme exposto no decisum, a penhora, em 2º grau, assegura os direitos de aquisição caso ocorra o adimplemento da hipoteca. 3.
Deve pedir a PENHORA e AVALIAÇÃO por oficial de justiça, posteriormente, pedir LEILÃO, sendo que o executado ficará como DEPOSITÁRIO do bem até o último momento, inclusive ele pedirá AUTORIZAÇÃO judicial para licenciamento sem que o gravame de RESTRIÇÃO JUDICIAL seja excluído.
Geralmente, quando um veículo é arrematado e ele possui uma restrição, é preciso juntar todos os documentos em relação ao arremate para realizar uma petição simples e pedir a baixa do RENAJUD. O juiz receberá a petição e realizará a remoção da restrição no RENAJUD.