A novação é uma operação jurídica do Direito das obrigações que consiste em criar uma nova obrigação, substituindo e extinguindo a obrigação anterior e originária. O próprio termo "novar" já é utilizado no vocabulário jurídico para se referir ao ato de se criar uma nova obrigação.
Os legitimados para esta ação são as pessoas interessadas na extinção da obrigação. Desta maneira, possui legitimidade ativa o devedor ou terceiro e possui legitimidade passiva o credor, seus herdeiros ou sucessores.
Des. Marcus Tulio Sartorato)"Como a norma não mais menciona o prazo para a contestação (era de dez dias), aplica-se, no particular, o procedimento ordinário, de sorte que o prazo para contestar a ação de consignação em pagamento é de quinze dias".
539. Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida. ... A consignação extrajudicial será utilizada para quantias devidas em dinheiro, como também poderá ser usada para aluguéis e seus encargos.
São requisitos da consignação em pagamento: · Vinculo obrigacional; · Impossibilidade de realização da prestação em razão do credor; · Opção do devedor de realizar a prestação por esta via liberatória.