A multa não compensatória no Direito Contratual brasileiro O fundamento legal da cláusula penal se encontra entre os artigos 408 e 416 do Código Civil. ... Multas de caráter não compensatório são comumente previstas em situações que ocasionariam um prejuízo às partes além da obrigação inadimplida.
Cláusula Penal Compensatória nos Contratos: Importância e Aplicação. A cláusula penal compensatória é uma disposição facultativa em um contrato que possibilita aos contratantes ajustar o montante de indenização que a parte inocente poderá exigir da outra no caso de descumprimento contratual total ou parcial.
A multa compensatória tem previsão legal no já mencionado artigo 389 do Código Civil, sendo justamente nos casos de descumprimento total da obrigação que o pagamento da pena desempenha a função de indenização predefinida dos prejuízos quando se verificou o inadimplemento culposo.
A multa moratória é aplicada em razão do atraso no cumprimento da obrigação. A multa compensatória, por sua vez, tem por finalidade compensar a parte credora pelo dano que lhe é causado pela inadimplência completa da obrigação ou de alguma cláusula especial, conforme previsto no contrato.
De acordo com o acórdão, a cláusula penal pode ser de dois tipos: (i) cláusula penal compensatória, que se refere à inexecução total ou parcial de uma obrigação, e a (ii) cláusula penal moratória, que se refere ao atraso na execução de uma obrigação ainda possível e útil.
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Multa Compensatória Consiste em uma sanção de caráter civil. Ela será decretada para quem não obedecer aos deveres contratuais de forma integral ou parcial, ou seja, a sua origem está relacionada com a quebra do contrato. Trata-se de uma verdadeira cláusula penal.
O presente artigo esclarece se um contrato de locação de imóvel urbano, regido pela Lei Federal nº 8.
A multa contratual estabelecida é de 10% do total, ou seja, 3 meses de aluguel ou R$6 mil.
Diante dessa situação, nos aluguéis firmados por 30 meses ou mais, o locador que retoma o imóvel só paga multa se a obrigação estiver registrada no contrato da locação. O proprietário pode interromper a locação ainda nos casos de o inquilino descumprir uma ou mais cláusulas contratuais.
Impossibilidade de pagamento Caso o consumidor sofra alguma situação que o torne inadimplente, como por exemplo uma demissão de seu emprego, não caracteriza motivo para rescindir o contrato sem o pagamento da multa. Assim como doenças, por mais cruel que seja, não é motivo para cancelar o contrato por justa causa.
O locatário ficará dispensado da multa se a devolução do imóvel decorrer de transferência, pelo seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidades diversas daquela do início do contrato, e se notificar, por escrito, o locador com prazo de, no mínimo, trinta dias de antecedência.
A cobrança de multa rescisória é permitida por lei, mas existem 2 condições para que a multa seja legal, e elas são: ... a multa total firmada no início do contrato não pode ser superior a 10% (dez por cento) do valor total do contrato; II. a multa deve ser sempre proporcional ao tempo restante do contrato.
Havendo a quebra do contrato por qualquer das partes, a parte que quebrou o contrato deverá indenizar a parte prejudicada, com valor correspondente a 50% da remuneração calculada sobre os dias que restam para a finalização do contrato.
Aviso prévio, quando a rescisão for sem justa causa (art. 481 da CLT e Súmula 163 do TST) 40% | *50% [ Lembrando que a multa de 40% passou a ser de 50%, na qual os 10% dizem respeito à contribuição social] do FGTS (art. 18, § 1º, da Lei nº.
Ele é calculado através da multiplicação do número de dias trabalhado no mês da rescisão, pelo seu salário diário. O salário diário é calculado dividindo-se o salário bruto por 30.
O acerto de contas, ou seja, o cálculo de rescisão deve contemplar:
Para calcular, basta dividir o valor do salário mensal pela quantidade de dias do mês da rescisão. Em seguida, multiplique o resultado pelos dias trabalhados.
Direitos de quem pede demissão Saldo de salário. 13º salário proporcional. Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3. Aviso prévio (se esse for cumprido pelo empregado)
É considerado como um mês completo 15 dias trabalhados ou mais. Para se chegar ao valor devido na rescisão, o valor do 13º salário deve ser dividido por 12, que é a quantidade de meses no ano, e multiplicado pelo número de meses trabalhados desde janeiro.