3. FONTES DO DIREITOS É uma expressão utilizada no meio jurídico para se referir aos componentes utilizados no processo de composição do direito, enquanto conjunto sistematizado de normas, com um sentido e lógica próprios, disciplinador da realidade social de um estado.
Art. 13. A Ebserh terá Assembleia Geral e os seguintes órgãos estatutários: I - Conselho de Administração; II - Diretoria Executiva; III - Conselho Fiscal; IV - Conselho Consultivo; V - Comitê de Auditoria; VI - Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração.
LEGISLAÇÃO BASICA DA RADIOLOGIA. Regula o exercício da Profissão de Técnico em Radiologia e dá outras providências. Altera o inciso I do art. 2° Lei nº 7.
L7102. LEI Nº 7.
A PORTARIA Nº 3.
A Portaria 3233/2012, também conhecida como a “Portaria dos Vigilantes”, foi lançada pelo Departamento de Polícia Federal (DPF) para disciplinar as atividades de segurança privada, desenvolvidas pelas empresas especializadas em segurança. Isso quer dizer esta Portaria regula a carreira de um vigilante!
Atividades da Segurança Privada
COMPORTAMENTO DE UM VIGILANTE O seu comportamento e a sua postura deve ser o melhor possível. Procure ficar com a cabeça levantada sem parecer arrogante, mas sim confiante. Mantenha os ombros para trás e a coluna ereta. Quando precisar falar com alguém seja educado, gentil e jamais toque na pessoa.
O Ministério da Justiça, por meio do Departamento de Polícia Federal (DPF), é responsável pela normatização, controle e fiscalização da segurança privada desde 1995, quando a Lei n. 9 017/95 atribuiu a ele tais funções e instituiu taxas para que a Polícia Federal prestasse os serviços.
Como é: A segurança privada é credenciada e fiscalizada pela Policia Federal, conforme a Lei Federal 7.
Informações Sobre os Órgãos Fiscalizadores das Empresas – O Que São? E Quais São Eles?
PORTARIA Nº CGCSP/DIREX/PF, de 01 de junho de 2020. Estabelece normas e procedimentos para suspensão de processos punitivos, bem como prorrogação de autorizações e processos autorizativos no âmbito das áreas afetas à Coordenação-Geral de Controle de Serviços e Produtos.
Delegacias de Controle de Segurança Privada – Delesp, unidades regionais vinculadas às Superintendências de Polícia Federal nos Estados e no Distrito Federal, responsáveis pela fiscalização e controle das atividades de segurança privada, no âmbito de suas circunscrições.
Hoje o INSS faz parte da Receita Federal (antes era um órgão separado), porém o foco são as contribuições previdenciárias; Receita Federal: Analisa a movimentação financeira, livro caixa, contabilidade (dos que são obrigados a ter), pagamentos e recebimentos, entradas e saídas de notas fiscais.
Já a Receita Federal é responsável pela movimentação financeira nas empresas. Tudo o que estiver relacionado à entrada e à saída, ou seja, pagamentos e recebimentos.
O auditor fiscal do trabalho, como o nome diz, tem a função de fiscalização do trabalho. Ele precisa garantir o cumprimento da legislação trabalhista. São estes auditores que fiscalizarão, por exemplo, se a empresa está concedendo férias, recolhendo o FGTS, contratando pessoas com deficiência ou aprendizes…
Para todo o território nacional, o número da ouvidoria MTE é 158. Agora que você já sabe como fazer a denúncia no Ministério do Trabalho, escolha uma das opções possíveis para enviar a sua sugestão ou reclamação para a ouvidoria MTE.
Como já foi mencionado, o SINDICATO DA CATEGORIA é o órgão responsável por buscar a aplicação dos Direitos dos Trabalhadores. Ele representa os interesses do trabalhador e pode ir ao Judiciário em sua defesa. Existem outros órgãos importantes para a defesa dos Direitos Fundamentais dos Trabalhadores.
Como denunciar É preciso cadastrar o CPF - Cadastro de Pessoas Físicas - e uma senha na área de acesso ao portal Gov.br. Não é possível fazer denúncia anônima, mas os dados do denunciante são sigilosos e não serão divulgados no curso de uma possível fiscalização.
Para maiores informações, entre em contato com o Órgão local da Inspeção do Trabalho, no Ministério do Economia, ou pelo telefone 158.
Para denunciar estabelecimentos que estão funcionando de forma irregular durante a pandemia, ligue ou acesse o Portal SP 156.
Para denunciar um estabelecimento que não deveria estar funcionando, que está promovendo aglomerações ou que permita às pessoas não usarem máscaras, deve-se ligar para o telefone ou informar o descumprimento pelo e-mail da secretaria de saúde do Estado, [email protected]
Pelo telefone é possível denunciar irregularidades no comércio, aglomerações de pessoas e falta do uso de máscara, entre outras situações. Na opção 3, possibilita fazer denúncias referentes a não utilização de máscara. Já na opção 4, viabiliza comunicar estabelecimentos que permitem aglomeração.
Caso algum cidadão ver um estabelecimento proibido de funcionar aberto, deve denunciar pelos telefones 151 (Procon), 162 (ouvidoria do GDF) ou 190 (Polícia Militar). Os órgãos garantem sigilo do denunciante.
Entre em contato com a polícia pelo serviço telefônico 190. É importante manter a calma, pois o atendente necessita de informações precisas para que possa orientar, de forma correta, o policial que irá ao local do fato. A denúncia também pode ser feita neste portal - para formalizá-la clique em Serviços/Denúncias.