A lavanderia hospitalar é um dos serviços de apoio ao atendimento dos pacientes, responsável pelo processamento da roupa e sua distribuição em perfeitas condições de higiene e conserva- ção, em quantidade adequada a todas às unidades do hospital .
Denominamos essas etapas como: coleta (no expurgo) e transporte da roupa suja utilizada nos diferentes setores do hospital; ... centrifugação, secagem e ou calandragem da roupa limpa; separação, dobragem e transporte da roupa limpa da lavanderia para a rouparia do hospital.
Deverá ter as seguintes seções: Recepção , acondicionamento, pesagem, classificação, lavagem, secagem, passagem, separação, dobragem, distribuição, armazenamento , expedição, escritório, banheiros, vestiários e refeitório. Também deve se informar quanto ao tipo de inspeção que regulamenta esse empreendimento.
Executa a lavagem de roupas, separando-as de acordo com o tipo de material e grau de sujeira. Pesando, regulando e operando máquinas lavadoras. Efetua a revisão de roupas lavadas, verificando manchas e qualidade da lavagem. Opera equipamentos de baixa complexidade.
No cargo de Auxiliar de Lavanderia se inicia ganhando R$ 1.
Conforme o Anexo 14 da NR 15 as atividades realizadas pelos funcionários da lavanderia são consideradas insalubres (grau máximo) por se tratar de: “Trabalho ou operações, em contato permanente com: pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados” ( ...
Profissões insalubres reconhecidas pelo INSS
Como saber se o funcionário tem direito à insalubridade?
Cozinheira ou auxiliares de cozinha podem ter direito ao adicional de insalubridade. A trabalhadora poderá ter direito ao adicional devido à realização do serviço em temperatura excessiva acima do máximo permitido pela NR 15 do Ministério do Trabalho. Geralmente tal direito não é pago pelas empresas do ramo.
A legislação trabalhista brasileira determina que uma atividade insalubre envolve a atuação em ambientes com exposição a agentes nocivos à saúde. É o caso da presença de ruídos intensos, calor, radiação, agentes químicos e biológicos acima do limite de tolerância, poeiras minerais e elevado nível de umidade.
192 – O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus ...
Quando o adicional de insalubridade deve ser pago? O benefício deve ser obrigatoriamente pago pela empregadora sempre que uma ou mais condições específicas determinadas pela NR-15 forem detectadas, e desde que não se acumule a outro benefício — como o adicional de periculosidade.
O artigo 192 da CLT determina que cálculo do adicional de insalubridade é feito com base no salário-mínimo de cada região — ou seja, ele não é relacionado ao salário do trabalhador. Porém, o adicional pode ser calculado sobre o piso da categoria em casos determinados por convenção coletiva.
empresa não pode retirar direito do trabalhador que foi aprovado em coletividade. Principalmente em se tratando de insalubridade, pois os percentuais são estabelecidos por laudo técnico de insalubridade que garantem os respectivos adicionais.
A insalubridade no trabalho trata-se da exposição do trabalhador a alguns determinados agentes químicos, físicos e/ou biológicos, em circunstâncias que podem ser prejudiciais à saúde e estejam presentes no ambiente de trabalho.
Ao contrário de salubridade, a insalubridade está relacionada a atividade que, por sua natureza, condição ou método de trabalho, expõe os colaboradores a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
A eliminação ou neutralização da insalubridade ocorrerá: I – com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância: II – com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância.
Se a empresa vinha pagando o adicional de insalubridade e o ambiente deixa de ser insalubre, o adicional é indevido. Se o grau de insalubridade era máximo e o aparelho de proteção o reduz para médio ou mínimo, o adicional é reduzido. (grifos acrescidos).
É relevante identificar uma atividade profissional como passível de receber o adicional de insalubridade ou o adicional de periculosidade, pois isto reflete, entre outras situações, na remuneração a ser devida ao empregado.
Para ter direito ao adicional de insalubridade, o trabalhador precisa estar exposto ao agente insalubre durante toda a jornada de trabalho? Não. Para ter direito ao adicional, o profissional pode ter contato permanente ou intermitente.
Art . 191 - A eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá: I - com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância; II - com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância.
Apesar de ser possível controlar a exposição do trabalhador ao risco fazendo uso de EPI, o simples fornecimento do EPI não elimina da empresa a obrigação do pagamento do adicional de insalubridade. Para eliminar o adicional é necessário comprovar que o uso é eficaz (ou seja, controla ou neutraliza o agente agressivo).
O adicional de insalubridade é um direito concedido a trabalhadores que são expostos a agentes nocivos à saúde. Há três graus: mínimo, que dá adicional de 10%, médio (20%) e máximo (40%).
Caracterização do laudo técnico De acordo com o art. 195 da CLT, a caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, se farão por meio de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.
Vejamos os tipos de Adicionais Salariais: