A compatibilidade entre as normas é regra para que ocorra a aplicação supletiva ou subsidiária. Podemos dizer que a aplicação subsidiária visa o preenchimento da lacuna, e a aplicação supletiva, a complementação normativa.
Diferentemente da responsabilidade solidária, na responsabilidade subsidiária a obrigação não é compartilhada entre dois ou mais devedores. Há apenas um devedor principal; contudo, na hipótese do não cumprimento da obrigação por parte deste, a empresa tomadora dos serviços responderá subsidiariamente pela obrigação.
Diferentemente da responsabilidade solidária, na responsabilidade subsidiária a obrigação não é compartilhada entre dois ou mais devedores. Há apenas um devedor principal; contudo, na hipótese do não cumprimento da obrigação por parte deste, outro sujeito responderá subsidiariamente pela obrigação.
OBRIGAÇÕES SOLIDÁRIAS Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.
A condenação solidária significa que o valor assinalado deve ser pago pelos três réus, ou seja, uma parte para cada um. ... O executado que pagar todo o valor da condenação passa a ter o direito de cobrar a parte dos outros.