cujos condutores tenham sido convocados por qualquer órgão do Poder Judiciário para exercer a função de jurado. De acordo com o art. 436 do Código de Processo Penal , “o serviço do júri é obrigatório”, já o art. 439 da Lei 11.
463. Esse é o chamado quorum mínimo, de 15 jurados, que permite a realização da sessão de julgamento.
437. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo, bem como preferência, em igualdade de condições, nas concorrências públicas.
Todos os anos cidadãos com disponibilidade para atuar como jurado nas sessões do Tribunal do Júri preenchem cadastro. As inscrições podem ser feitas pessoalmente nos cartórios das varas, onde os interessados devem comparecer, munidos de um documento de identificação.
2. Ligar gratuitamente para disponível das 7h às 19h, em dias úteis. Em fins de semana e feriados, a Defensoria Pública de SP presta atendimento a casos urgentes (clique para saber o que é considerado caso urgente).