Ao falecer alguém e ser aberta a sucessão e iniciado o inventário, caso o falecido não tenha conjugê mas tenha deixado apenas descendentes, estes irão herdar como herdeiros descendentes. Assim, por exemplo, se João morre, não tem conjugê, e é pai de uma filha e um filho, a filha herdará 50% e o filho os outros 50%.
A 3ª Turma do STJ entendeu que, quando um dos herdeiros morre antes da abertura da sucessão (“pré-morte”), em caso que o testamento fixa cotas para divisão da herança, sua parte é dividida entre os remanescentes, sendo que os herdeiros testamentários podem participar como herdeiros legítimos.
Para fugir de uma herança ruim e de um possível inventário, o mais indicado é que o parente com bens faça uma doação em vida. É preciso, no entanto, se resguardar de problemas como a venda antecipada do imóvel, fazendo uma reserva de usufruto vitalício.
CONJUNTO DE HERDEIROS TEM LEGITIMIDADE PARA PLEITEAR EM NOME DO FALECIDO. ... O inventariante é o responsável legal por representar o espólio em juízo, ativa ou passivamente, e zelando pelos bens daquele que faleceu (CPC, art. 75, VII3, c/c art. 618, I4).
Com o encerramento do inventário, através da homologação da qual não cabe mais recurso, o espólio formado deixa de existir. A partir daí, o inventariante nomeado naquele processo não tem mais poderes para agir em nome do espólio ou para representar os interesses da família em juízo.
ESPÓLIO. Considera-se espólio o conjunto de bens, direitos e obrigações da pessoa falecida. ... A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube.
É o conjunto de bens que integra o patrimônio deixado pelo "de cujus" e que será partilhado no inventário. Ele é representando pelo inventariante e, nos termos do artigo 991, I, do Código de Processo Civil, incumbe a este representá-lo ativa e passivamente, em juízo ou fora dele. ...
O inventariante é o administrador do espólio. “É uma obrigação pública (múnus publico) na qual alguém é nomeado para administrar o espólio (bens de quem morreu) até a partilha. Cabe a ele representar a herança ativa e passivamente”.
- A citação do espólio deve ser realizada na pessoa do inventariante ou, se não houver inventário, devem ser citados todos os herdeiros.
Segundo o Código Civil Brasileiro, os herdeiros necessários são todas as pessoas que têm direito à herança de acordo com a lei e não podem deixar de recebê-la. Os herdeiros necessários do contratante são seus descendentes, ascendentes e o cônjuge do falecido.
6.
Após, o novo dono deve solicitar ao juiz que habilite os herdeiros para receberem o valor do precatório, enviando:
Para receber o precatório de herança, é preciso realizar a declaração de espólio na Receita Federal. E considerar todos os bens do credor falecido como: terrenos, casas, automóveis, ações e o próprio precatório.