A curatela é um mecanismo de proteção para aqueles que, mesmo maiores de idade, não possuem capacidade de reger os atos da própria vida. Ela é o “encargo imposto a uma pessoa natural para cuidar e proteger uma pessoa maior de idade que não pode se autodeterminar patrimonialmente por conta de uma incapacidade”1.
Quando uma pessoa se mostra incapaz de medir as consequências de suas ações e administrar seus bens seja por doença ou vício, os membros da família podem solicitar uma interdição judicial.
“ È um instrumento jurídico que restringe o que a pessoa pode fazer em sua vida civil”. “Em outras palavras, uma pessoa “interditada” não pode assinar contratos de trabalho, administrar conta em banco, etc...” “O objetivo da interdição é proteger a pessoa adulta, seus direitos, seus bens”.
O ato de Interdição é o resultado da apuração da incapacidade do interditando (pessoa a ser interditada) para os atos da vida civil e a Curatela é o documento que estabelece quem será o Curador e quais os atos que poderão ou não ser praticados pelo interditando, neste caso específico, a Pessoa com Deficiência maior de ...
Para ajuizar a ação de interdição, é preciso fazer uma petição inicial onde serão alegados todos os fatos que justifiquem a incapacidade. Ela deverá estar acompanhada de documentos comprobatórios dessa situação, como, por exemplo, laudo médico relatando sobre as condições do interditando.
Dentro do prazo de 15 (quinze) dias contado da entrevista, o interditando poderá impugnar o pedido. O Ministério Público intervirá como fiscal da ordem jurídica. O interditando poderá constituir advogado, e, caso não o faça, deverá ser nomeado curador especial.
Segundo a sentença, para a interdição é necessária a constatação de que a doença retirou da pessoa em questão “o necessário discernimento para os atos da vida civil, não bastando qualquer tipo de enfermidade”.
Para que aconteça uma interdição no Brasil, precisa de um processo numa Vara de Família. Além disso, tem que ter um juiz de família decidindo o futuro de uma pessoa com base em documentos médicos, familiares e outros que provem ser ela incapaz para cuidar da sua vida.
São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: I-os menores de dezesseis anos; II-os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; III- os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
Procedimento Judicial A petição inicial deverá conter alguns requisitos necessários para o seu regular prosseguimento, são eles: a prova da legitimidade do autor da ação, a prova da anomalia e da incapacidade do curatelado para exercer os atos da vida civil e administração de seus bens.
A esquizofrenia é um transtorno mental grave que muda o modo como a pessoa pensa, sente e se comporta socialmente. Ou seja, essa desestruturação psíquica tem sintomas como alucinações, delírios, dificuldades no raciocínio e alterações no comportamento como indiferença afetiva e isolamento social.
A doença deve ser acompanhada e tratada rapidamente porque pode provocar crises psicóticas. “Os surtos mais comuns dos pacientes com esquizofrenia são caracterizados por agitação psicomotora, comportamento desorganizado e alterações de sensopercepção, como alucinações e delírios”, afirma a psiquiatra Cristiane Lopes.
Dependendo de como é feito o tratamento, a pessoa com esquizofrenia pode ter uma vida normal e, inclusive, casar e ter filhos. "Se ela está fazendo o tratamento, está bem, está estável, tem total condição de ter uma vida normal. Trabalhar, constituir família. Não tem nenhuma contra-indicação em relação a isso.
A esquizofrenia é um transtorno crônico, ou seja não tem cura, mas nem por isso você deve desanimar e deixar de tratar, pois é um transtorno que apresenta um tratamento assim como diabetes, asma, hipertensão, hipotireoidismo dentre outras doenças crônicas.
Os pesquisadores descobriram que pessoas com transtorno bipolar tem uma redução de nove a 20 anos na sua expectativa de vida, de 10 a 20 anos em casos de esquizofrenia, nove a 24 anos quando há abuso de álcool e outras drogas e de sete a 11 anos em casos de depressão recorrente.