199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 2º - É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos. § 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.
A seção da saúde na Constituição Federal (1988) e as Leis nº 8.
O SUS é uma política de dimensões políticas, tecnológicas, ideárias e sociais. Assim, este estudo tem como objeto os princípios organizativos contidos no arcabouço teórico-jurídico do SUS e objetiva analisar neste arcabouço os princípios organizativos a partir dos princípios éticos-doutrinários.
LEI Nº 8.
O Ministério da Saúde é o órgão do Poder Executivo Federal responsável pela organização e elaboração de planos e políticas públicas voltadas para a promoção, prevenção e assistência à saúde dos brasileiros mediante a integração e a construção de parcerias com os órgãos federais, as unidades da Federação, os municípios, ...
Parte do dinheiro utilizado para financiar o SUS vem de contribuições sociais de patrões e empregados, como o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). ... Ao distribuir essa verba, o Governo Federal constitui-se como principal financiador da saúde pública em nosso país.