é toda ação ou omissão dolosa tendente a impedir ou retardar, total ou parcialmente, o conhecimento por parte da autoridade fazendária: (1) da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, sua natureza ou circunstâncias materiais; (2) das condições pessoais do contribuinte suscetíveis de afetar a ...
Pena: Detenção, de seis meses a dois anos, e multa de duas a cinco vêzes o valor do tributo. § 1º Quando se tratar de criminoso primário, a pena será reduzida à multa de 10 (dez) vêzes o valor do tributo. § 2º Se o agente cometer o crime prevalecendo-se do cargo público que exerce, a pena será aumentada da sexta parte.
Depois de aprender o que é sonegação de impostos e de conhecer suas formas mais comuns, é importante saber que sonegar imposto é considerado crime, de acordo com a lei 8.
Pena: Detenção, de seis meses a dois anos, e multa de duas a cinco vêzes o valor do tributo. § 1º Quando se tratar de criminoso primário, a pena será reduzida à multa de 10 (dez) vêzes o valor do tributo.
“Segundo a Súmula Vinculante 24, o termo inicial para a contagem do prazo prescricional, nos delitos do art. 1º, I a IV, da Lei 8.
3. O dies a quo para a contagem do início do prazo prescricional é a constituição definitiva do crédito tributário, que ocorre no momento em que se dá a regular notificação do lança-mento ao sujeito passivo (Precedente: REO n.
A decadência, prevista no artigo 173 do CTN, representa a perda do direito da Fazenda Pública Federal, Estadual ou Municipal, constituir, através do lançamento, o crédito tributário, em razão do decurso do prazo de 5 anos, contado: ... A contagem do prazo decadencial não se interrompe nem se suspende.
174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva. Como a declaração e o inadimplemento foram em dezembro de 2015 o prazo para a execução fiscal (cobrança) será até dezembro de 2020 (5 anos da constituição definitiva).
No ramo do direito civil, interrupção da prescrição incide num fenômeno jurídico que extingue o tempo prescricional já contabilizado, por força de uma causa descrita na lei. Na interrupção, apanha-se a prescrição em curso, já iniciada, mas que se torna zerada.
O prazo geral é aquele fixado pelo artigo 205 do Código Civil de 2002. Segundo ele, quando a lei não mencionar expressamente outra hipótese, o prazo prescricional será de 10 (dez anos) a contar da ofensa do direito: ... A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.
As causas impeditivas da prescrição são as circunstancias que impedem que seu curso inicie e, as suspensivas, as que paralisam temporariamente o seu curso; superado o fato suspensivo, a prescrição continua a correr, computado o tempo decorrido antes dele.”
A causa suspensiva da prescrição executória ocorre quando o condenado estiver preso por outro motivo, uma vez que essa sua condição impede a satisfação da pretensão executória. ... Também o Código de Processo Penal legislou sobre outras duas causas de suspensão do prazo prescricional.
Os impedimentos dirimentes relativos impedem o casamento de uma pessoa com uma outra mas não com qualquer outra. ... A causa suspensiva é um fato que suspende o processo de celebração do casamento a ser realizado, se arguida antes das núpcias. Os impedimentos são mencionados nos artigos 1.
1523 têm por escopo, a proteção da prole anterior, evitar a confusão de consangüinidade (turbatio sanguinis), a confusão de patrimônios e a proteção do nubente por influência dos representantes legais. Acarretam como efeito uma mera sanção.
IMPEDIMENTOS PARA O CASAMENTO. Os impedimentos são causas que impossibilitam a realização do casamento por algum motivo. Os impedimentos são agrupados em três grupos: impedimentos resultantes de parentesco; impedimentos resultante de casamento anterior e impedimentos resultante de crime.
Os impedimentos dirimentes privados ou relativos são a coação, a incapacidade de consentir, o rapto, a ausência de consentimento do pai, tutor ou curador, quando exigido, e a idade.
Embora as pessoas não se atentem muito a isso, o artigo 1.
Segundo o artigo 1521 do Código Civil Brasileiro não podem realizar o casamento no civil: 1. Parentes diretos: pais e filhos, avós e netos, a lei impede o casamento de parentes naturais sanguíneo ou biológico e inclui também o parentesco civil, como filhos adotivos.
O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil. Caso não haja a autorização de um dos pais, o juiz poderá suprir a autorização através de ação judicial proposta para tal.