Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais. ... Ou seja, após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a 30 dias de férias, conforme prevê o artigo 130 da CLT.
“O empregado sob regime de contrato a tempo parcial é todo trabalhador assalariado cuja atividade laboral tenha uma duração normal inferior a dos trabalhadores a tempo integral em situação comparável.”
Ponto de atenção: Pode ser que a jornada diária do regime integral de trabalho tenha limites de horas diferentes, estabelecido por acordo individual ou coletivo. Já o trabalho em regime de tempo parcial, previsto no Art. ... Observe que, quem realiza 30 horas semanais não pode fazer horas extras.
A importância da boa postura ao se trabalhar de pé