Desquite é um termo do direito que era usado para designar as separações matrimoniais antes da instituição do divórcio. Equivale à atual separação, na qual ocorre a separação dos cônjuges e de seus bens, mas não ocorre a dissolução do vínculo matrimonial.
O período de convivência e a coabitação não são requisitos essenciais no reconhecimento da união estável, mas sim a vida em comum, de forma pública e contínua, com intuito de constituição de família.
É uma relação em que o casal está comprometido socialmente, mas sem estabelecer um vínculo matrimonial perante a lei civil ou religiosa. Segundo Paulo Lôbo, "A União Estável é a entidade familiar constituída por homem e mulher que convivem em posse de estado de casado, ou com aparência de casamento (more uxória).
Enquanto o estado civil muda quando há casamento, quando há União Estável, não há nenhuma mudança. O casamento é mais formal pois, necessita do Registro Civil, sendo emitida uma certidão de casamento. Já na União Estável, pode existir ou não a formalização.
UNIÃO ESTÁVEL É reconhecida como entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família.