Em outras palavras, falir significa declarar não ter condições de pagamento das dívidas da empresa permitindo a arrecadação dos bens restantes para pagamento dos credores. Quando a falência é decretada, o empresário administrador se afasta e é iniciado um processo de verificação das dívidas e dos bens.
A empresa deve fazer um levantamento da atual situação econômica e se realmente ver que a mesma está impossibilitada de seguir com as atividades empresariais, pois não é mais possível concluir o pagamento de suas dívidas e não sendo possível recorrer à recuperação judicial, o empresário pode então requerer a falência.
Vá até o fórum da sede da empresa. Lá realize uma consulta pública, com o nome e CNPJ da empresa, para verificar se existe movimentação de algum processo de falência em nome do antigo empregador. Se existir processo de falência, pergunte no fórum mesmo em qual vara está o processo.
A falência só será encerrada mediante sentença sendo esta imprescindível para o seu encerramento assim como dispõe a legislação vigente. ... O prazo para que a prescrição passe a correr novamente se dá no momento em que a sentença transita em julgado, como assevera o artigo 157 da Lei e a Súmula 147 do STF.
Nesse sentido, nos termos do artigo 63 da lei, cumpridas as obrigações vencidas no prazo de dois anos (período de fiscalização judicial), o juiz deve decretar por sentença o encerramento da recuperação judicial. ...
A recuperação judicial é encerrada quando a empresa cumprir tudo o que estava previsto no plano de recuperação. Se a empresa cumprir tudo o que está previsto, depois de tudo pago, o juiz finaliza o processo de recuperação.
O procedimento de reabilitação penal, assim como o cível, é simples. Basta peticionar ao juiz que proferiu a condenação penal que, depois de ouvido o representante do Ministério Público, decidirá se o falido tem direito a reabilitação.
De acordo com a Lei de Falências (Lei , o falido fica impedido de exercer atividade empresarial até que seja reabilitado. Na hipótese de não ter ativos suficientes para pagar os credores, o prazo de reabilitação do falido só inicia após o encerramento da falência.
EMPRESÁRIO - CAPACIDADE. Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos. ... A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas.
Os requisitos para caracterizar a empresa (atividade como empresarial) são: (a) a atividade econômica de produção de bens e serviços; (b) organização; (c) o profissionalismo no desempenho da atividade produtiva (AQUINO, p. 184-210).
O menor relativamente incapaz (dezesseis a vinte e um anos) adquire capacidade se houver estabelecido com economia própria, tornando-se empresário comercial aos dezesseis anos de idade, segundo o preceito civil (artigo 9º, parágrafo 1º, V); mas a Lei de Falências só o admite falido se tiver mais de dezoito anos.
é permitido ao magistrado exercer atividade empresária. é facultativa a inscrição de empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de suas atividades empresárias. ... quem é impedido de exercer a atividade empresária, caso a exerça, não responderá pelas obrigações que contrair.
Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. ... É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.
Na concepção jurídica, do direito comercial, atividade empresarial, ou empresa, é uma atividade econômica exercida profissionalmente pelo empresário por meio da articulação dos fatores produtivos para a produção ou circulação de bens ou de serviços.
Capacidade Civil é a aptidão para adquirir direitos e os exercer por si só. ... O término da incapacidade por idade se opera aos 18 (dezoito) anos, quando o indivíduo torna-se apto para perpetrar todos os atos e negócios da vida jurídica, isto é, a sujeito obtém a maioridade civil.
Capacidade plena - é a possibilidade plena de exercer pessoalmente os atos da vida civil. Incapacidade relativa - situação legal de impossibilidade parcial de realização pessoal dos atos da vida civil, exigindo alguém que o auxilie (assistente).