O ABONO DE PERMANÊNCIA NA EC Nº 41/2003 A EC nº 41/03 instituiu o abono de permanência correspondente à contribuição do servidor para a previdência social, que será devido aos servidores públicos em três situações distintas.
2º da EC nº 41/03 (aposentadoria antecipada), será aplicado um redutor no benefício por ano antecipado. Se o servidor se aposentar até 2005, esse desconto será de 3,5% por ano em relação à idade mínima. Se a aposentadoria se der a partir janeiro de 2006, o redutor aumenta para 5% (cinco por cento) por ano.
O abono permanência é o estímulo que o servidor público recebe por continuar trabalhando, mesmo tendo direito de pedir a aposentadoria. Nesse caso, o servidor público adia a aposentadoria recebe de volta o valor que pagaria ao regime próprio, a título de contribuição à previdência.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 47, DE 5 DE JULHO DE 2005 Altera os arts. 37, 40, 195 e 201 da Constituição Federal, para dispor sobre a previdência social, e dá outras providências.
A paridade e a integralidade foram extintas pela Emenda Constitucional 41/2003 e reforma da previdência, mas servidores que ingressaram antes no serviço público tem direito. Além disso, manteve-se a complementação de aposentadoria, com valor reduzido.
Para isso o servidor deverá cumprir os seguintes requisitos: se homem, deve ter 60 anos idade e contribuído por 35 anos e, se mulher, 55 anos de idade e 30 anos de contribuição; 20 anos de efetivo exercício no serviço público; 10 anos de carreira e 5 anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria.
Paridade é o direito dos aposentados e pensionistas de ter os seus proventos revisto na mesma proporção e data das alterações dos vencimentos dos servidores em atividade, inclusive em relação aos benefícios a eles concedidos.
Nesse caso, serão acrescidos 2% ao cálculo para cada ano a mais de contribuição, ficando dessa forma: Salário de Benefício = 60% da média das contribuições + 2% para cada ano adicional....APOSENTADORIA DO SERVIDOR PÚBLICO: NOVAS REGRAS.
Causas e Prevenção
O câncer de mama é uma doença causada pela multiplicação desordenada de células da mama. Esse processo gera células anormais que se multiplicam, formando um tumor. Há vários tipos de câncer de mama. Por isso, a doença pode evoluir de diferentes formas.
Esses fatores incluem: história de menarca precoce (idade da primeira menstruação menor que 12 anos), menopausa tardia (após os 55 anos), primeira gravidez após os 30 anos, nuliparidade, uso de contraceptivos orais (estrogênio-progesterona) e terapia de reposição hormonal pós-menopausa (estrogênio-progesterona) 1 3 4.
Exposição a hormônios, especificamente o estrogênio, aumenta o risco de uma mulher desenvolver câncer de mama. Ao longo da vida, as mulheres são expostas aos hormônios. Da sua primeira menstruação até o início da menopausa, o estrogênio e a progesterona estimu- lam as células mamárias normais.
Pelo fato desses hormônios estimularem as células mamárias durante todos esses anos e do câncer de mama ser um tumor predominantemente feminino, pesquisadores começaram a investigar e descobriram que existe sim relação entre esses hormônios e o desenvolvimento do câncer de mama, principalmente o estrogênio.
A única maneira de distinguir o fibroadenoma do câncer de mama é por meio do diagnóstico médico com a realização de mamografia e biópsia do nódulo.