Notícias do TST A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho julgou, na manhã dessa quinta-feira (6), o primeiro processo em pauta em tramitação pelo Processo Judicial Eletrônico (PJE). ... O sistema também está sendo utilizado por todos os 24 Tribunais Regionais do Trabalho.
SDI - Seção de Dissídios Individuais: A idéia é mudar também SDC e algumas outras siglas, mas SDI é a mais complicada de todas. Sugiro talvez Setor de Ações das Pessoas, sem siglas, mas aceito sugestões.
Na tarde desta segunda-feira (26/2), sessões de julgamentos da Seção de Dissídios Coletivos (SDC) e da 1ª Seção de Dissídios Individuais (SDI) marcaram a retomada de atividades de ambos órgãos julgadores no ano de 2018. Ambas sessões ocorreram na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), em Porto Alegre.
Como próprio nome diz, Orientação Jurisprudencial, ou OJ, é uma orientação editada pelos Tribunais do Trabalho a fim de uniformizar o julgamento de matérias com o mesmo tema. ... Ou seja, a OJ representa a linha de pensamento do tribunal acerca de um tema específico.
Precedente normativo é o entendimento uniforme do TST sobre determinada matéria afeta aos dissídios coletivos. Na prática, os precedentes normativos têm a mesma função que as súmulas e as orientações jurisprudenciais (OJ), qual seja, a de servir de orientação em julgamentos análogos.
Precedente é a decisão judicial tomada em um caso concreto, que pode servir como exemplo para outros julgamentos similares. ... Há contudo, muitas discussões, no sentido que decisões isoladas poderiam ser consideradas jurisprudência.
O que é Precedente? Em sentido lato, é a decisão judicial tomada à luz de um caso concreto, cujo elemento normativo pode servir como diretriz para o julgamento posterior de casos análogos.
Trata-se de uma decisão judicial, prolatada em um processo prévio, que servirá como alicerce para formação de outro pronunciamento jurisdicional, que vem a ser posteriormente proferido. A decisão anterior que serviu de base é considerada um precedente.
Overruling (superação): “(1) intervenção no desenvolvimento do direito, ou seja, quando é tomada uma decisão posterior tornando o precedente inconsistente; (2) quando a regra estabelecida no precedente revela-se impraticável ou; (3) quando o raciocínio subjacente ao precedente está desatualizado ou mostra-se ...
DISTINGUISHING: Confrontar, em que medida o seu caso se assemelha ou não com o caso do precedente. Todo precedente judicial só pode ser aplicado após o distinguishing. É um método de comparação ou confronto entre o caso e o precedente.
O distinguishing é a prática de não aplicar dado precedente vinculante por se reconhecer que a situação sub judice (aquela que se está julgando imediatamente) não se encarta nos parâmetros de incidência do precedente. ... Já o defiance é a afronta direta ao entendimento consolidado no precedente.
Distinguishing nada mais é do que uma técnica de confronto, mediante a qual o juiz, ao lhe ser apresentado um caso concreto, analisa se este é semelhante (análogo) aos paradigmas (casos precedentes). Neste processo, inicialmente, são verificados os elementos objetivos da demanda.
A aplicação da técnica chamada distinguishing é uma forma de excepcionar o precedente, sem, no entanto, expurgá-lo do sistema. ... A aplicação do overruling pressupõe que o precedente não mais se sustenta, de modo que não poderá ser aplicado ao caso em julgamento.
Aprofundando a noção de ratio decidendi. A noção de ratio decidendi tem a ver com a identificação dos fundamentos centrais de certa decisão judicial. Literalmente são as razões para decidir presentes em sentenças e acórdãos. Nesse sentido, a ratio de uma decisão está ligada à noção de fundamentação da decisão judicial.
– “Ratio decidendi”: razão de decidir em Latim. Também chamada de “motivos determinantes”. São os fundamentos da decisão, aquilo que vincula para servir como precedente para casos posteriores; – “Obiter dictum” (singular) ou “dicta” (plural): comentários de passagem.
O magistrado não pode aplicar um determinado precedente como fundamento de sua decisão sem que as partes previamente tenham debatido a seu respeito. Como as partes não participaram da elaboração do precedente, têm elas o direito de se manifestar a respeito da adequação de sua aplicação ao caso concreto.
A valorização ao contraditório no sistema de precedentes assegura ao processo a tão almejada segurança jurídica, visto que um precedente formulado a partir da ampliação do contraditório levará ao juiz um número maior de matérias e questões sobre a lide das quais deverão ser apreciadas antes mesmo de proferida uma ...
Pode-se concluir, ao final deste tópico, que, primeiramente, de uma decisão judicial (que pode ser constituída de uma sentença ou acórdão) surge um precedente judicial. Após, da aplicação constante de um precedente, cria-se uma jurisprudência.
Dentre as principais vantagens da utilização dos precedentes no direito brasileiro pode mencionar o tratamento isonômico dos jurisdicionados. ... Assim pode-se dizer que haverá uma maior segurança jurídica para os jurisdicionados, na medida que ter-se-á também uma interpretação uniforme do direito brasileiro.
2.