Batizada como “Outorga Onerosa do Direito de Construir”, é um instrumento jurídico usado pela Prefeitura para arrecadar recursos para investir no desenvolvimento urbano. ... Por meio da Outorga Onerosa, torna-se possível construir acima desse limite, chegando-se até o Coeficiente Máximo de cada zona.
conceder; conferir; dar (direito, bem título, etc.)
O pedido de outorga deverá ser feito em nome daquele que será o titular da outorga (usuário de água) e não em nome do responsável técnico pelo pedido de outorga, ou do responsável técnico do empreendimento. Ou seja, o CPF/CNPJ que deverá ser cadastrado deve ser o do titular da outorga. >
O Solo Criado é a permissão onerosa do Poder Público ao empreendedor para fins de edificação em Área de Ocupação Intensiva, utilizando-se de estoques construtivos públicos, e rege-se pelo disposto na Lei Complementar n° 315, de 6 de janeiro de 1994.
Resposta: É o mecanismo que permite ao cidadão construir uma área maior do que a permitida pelo zoneamento definido nesta Lei, mediante pagamento ao Poder Público Municipal, conforme especifica a Lei do Plano Diretor..
Art. 2º O Biólogo é o profissional legal e tecnicamente habilitado a atuar em processos de requerimento de Outorga de Águas e atividades correlatas como autônomo ou em empresas públicas e/ou privadas, bem como na coordenação, execução, assessoria e consultoria em projetos de gestão de recursos hídricos.
Estão sujeitos a outorga também, outros usos e ações e execução de obras ou serviços necessários à implantação de qualquer intervenção ou empreendimento, que demandem a utilização de recursos hídricos, ou que impliquem em alteração, mesmo que temporária, do regime, da quantidade ou da qualidade da água, superficial ou ...
§2° a outorga preventiva não confere o uso de recursoshídricos e se destina a reservar a vazão passível de outorga, possibilitando,aos investidores o planejamento de empreendimentosque necessitem desse recurso.
A Lei nº 9.
A outorga de direito de uso das águas é um importante instrumento da Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH), estabelecida pela Lei Nº 9.
A cobrança pelo uso da água é prevista pela Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída pela lei nº 9.
A cobrança pelo uso de recursos hídricos objetiva: I - reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor; II - incentivar a racionalização do uso da água; III - obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos.