Assim, na ocorrência do falecido não deixar bens a inventariar, o objetivo do ingresso de inventário negativo é provar esta inexistência de bens. Por se tratar de uma medida facultativa, não tem nenhuma obrigatoriedade, nem mesmo intenção de transmitir bens nem direitos.
O que é preciso para fazer um inventário negativo? É preciso que o interessado faça um requerimento a um magistrado dentro do prazo de até 60 dias após a morte. Esse processo pode ser feito com o apoio de um profissional jurídico, em caso de necessidade.