O que é reserva mental e qual é a conseqüência do seu conhecimento? - Alene Trindade Bandeira. A reserva mental resta configurada quando o agente emite declaração de vontade resguardando, em seu íntimo, o propósito de não atender ou cumprir o fim pretendido.
Na simulação absoluta, as partes, na realidade não realizam nenhum negócio jurídico. Apenas fingem, para criar uma aparência, uma ilusão externa, sem que na verdade desejem a realização do ato.
A simulação no Código Civil de 1916 era caracterizada como vício social e tida tradicionalmente, de maneira correlata aos vícios de vontade, tais como o erro, o dolo e a coação, como causa de anulabilidade do negócio jurídico, desde que praticada com a intenção de prejudicar terceiros, ou de burlar a lei.
O dolo é a conduta maliciosa praticada por um dos negociantes ou por terceiro com o objetivo de levar o outro negociante a erro sobre as circunstâncias reais do negócio, de modo a manifestar vontade que lhe seja desfavorável, e que ele não manifestaria, não fosse o comporta- mento ilícito de que foi vítima.
O dolo pode ser comissivo (positivo) ou omissivo (negativo) em relação à atuação do agente. Por outro lado, o dolo omissivo apresenta a ausência, de caráter intencional e maliciosa, de uma ação por uma das partes para enganar a outra.
Dolo, na definição de Clóvis Beviláqua(Comentários ao código civil dos Estados Unidos do Brasil, artigo 92), é o artifício ou expediente astucioso empregado para induzir alguém a prática de um ato que o prejudica e aproveita ao autor do dolo não o terceiro.
dolo no direito civil. Dolo é o expediente ardil que uma das partes se utiliza, para de modo malicioso enganar outro contratante, tendo como objeto, benefício a si ou a terceiro, levando-o a emitir uma declaração de vontade equivocada e não condizente com sua real intenção. ... O Código Civil trata do dolo dos art.
Dolo Essencial (Principal) e Dolo Acidental Segundo Maria Helena Diniz, “o dolo principal é aquele que dá causa ao negócio jurídico, sem o qual ele não se teria concluído (CC, art. 145), acarretando, então, a anulabilidade daquele negócio” (2004, p. 418).
Dolo significa fraude, má fé, maquinação. É todo ato com que, conscientemente, alguém induz, mantém ou confirma o outro em erro. É a vontade dirigida à obtenção de um resultado criminoso ou o risco de produzi-lo.
Quando alguém quer cometer um delito ou assume o risco de cometê-lo, ele estará agindo dolosamente. ... Mas se ele cometeu o crime apenas por negligência, imprudência ou imperícia, ele estará agindo culposamente.
O crime de dano qualificado ao patrimônio de particular exige apenas a intenção de danificar, destruir ou inutilizar coisa pertencente a outrem.
Crimes tributários: súmula vinculante 24 do STF exige exaurimento da via administrativa. ... há que se falar na presença do dolo e sem dolo não existe crime tributário. Chama-se condição objetiva justamente porque independe do dolo ou da culpa do agente.
CULPA [Responsabilidade Civil]: Em sentido amplo (“lato sensu”), diz-se que o responsável por um ato ilícito agiu com culpa, ou tem culpa, independente de seu ato ter sido doloso ou culposo. Portanto, no sentido amplo, culpa tem dois significados: dolo, ou culpa no sentido estrito.