Deve o título de crédito conter a data da emissão, a indicação precisa dos direitos que confere, e a assinatura do emitente. § 1o É à vista o título de crédito que não contenha indicação de vencimento. § 2o Considera-se lugar de emissão e de pagamento, quando não indicado no título, o domicílio do emitente.
Os títulos de crédito possuem negociabilidade. Isso é, possuem facilidade de circulação do crédito, que decorre da obrigação que representa (pode dar em garantia, pagar credores endossando-o). Esse atributo permite a realização de seu valor antes mesmo do seu vencimento, através de operação de desconto.
O título executivo, como documento escrito que é, constitui um invólucro de um direito de crédito, isto é, incorpora um direito de crédito. Ora, esse direito de crédito do credor exequente, a que corresponde uma dívida do devedor executado, tem de ser: certo, líquido e exigível (isto é, vencido).
São títulos executivos extrajudiciais, EXCETO: A. Crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio.
Os títulos executivos extrajudiciais nada mais são do que atos ou documentos que invocam certa “probabilidade da existência do direito”, ou melhor, atos e documentos que podem representar, ainda que de forma não absoluta, boa dose de verossimilhança acerca da existência dos fatos constitutivos do direito.
É o credor, a quem a lei confere título executivo. ... A legitimidade ativa ocorre quando em nome próprio, o sujeito pleiteia direito próprio. Usa-se o termo exequente para aquele que é o ativo da execução, visto que nem todo credor poderá ser o exequente.