Caso a sua defesa não tenha sido acolhida pelo órgão, é hora de entrar com recurso administrativo. Nessa fase, o recurso é também chamado de primeira instância e deve ser enviado à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infração). Se o recurso ainda não tiver sido aprovado, você deverá recorrer em segunda instância.
1- Para a liberação o proprietário deverá se dirigir à Ciretran ou Pav (Posto de Atendimento Veicular) de qualquer município onde exista pátio de remoção e solicitar a carta de liberação. 2- Após emissão da carta de liberação dirigir-se ao pátio onde o veículo estiver apreendido.