Passo a passo para a renegociação da dívida do Fies
Quem quitar integralmente o financiamento ou o saldo devedor terá redução de 100% nos juros. A liquidação em quatro parcelas semestrais e o reparcelamento em até 24 meses terá desconto de 60%.
Simples, basta consultar o saldo devedor do FIES na Caixa. Ele se refere às parcelas devedoras do financiamento, considerando os juros do FIES. Todo o valor devido, ou seja, aquilo que foi pago pelo Governo enquanto você estudava, compõe o saldo devedor. Quem conseguiu taxa de juros zero tem esse montante a ser pago.
O pagamento deve ser iniciado um mês após a conclusão do curso, a menos que você esteja sem renda, já que o valor da parcela é descontado diretamente do seu salário. Se você não tiver renda no início ou durante o período de amortização da dívida, o recomendado é fazer o pagamento mínimo.
De acordo com a resolução, os estudantes que quiserem pagar a dívida sem juros podem fazer "em parcela única, do débito vencido ou saldo devedor total, com redução de 100% (cem por cento) dos encargos moratórios, desde que o financiado formalize a adesão ao Programa e efetue o pagamento até o dia 31 de dezembro de 2020 ...
Até o dia 31 de dezembro de 2020, os estudantes com contrato de FIES (Financiamento Estudantil) poderão renegociar parcelas em atraso e aderir ao Programa Especial de Regularização nas agências do Banco do Brasil. A opção no canal mobile estará disponível ainda na primeira quinzena deste mês.
Durante o curso: Pagamento trimestral de até R$ 150,00. Carência: Nos 18 meses após a conclusão do curso, o estudante pagará, a cada três meses, o valor máximo de R$ 150,00. Amortização: Ao final da carência, o saldo devedor do estudante será dividido em até 12 anos [3 x 4 anos (período financiado do curso)].
Para tanto o usuário deverá acessar o http://sifesweb.caixa.gov.br/ com login e senha. Após acessar, selecionar a aba Contrato FIES > Manutenção > Aditamento Renovação.
O MEC ressalta que, para a ação, o estudante precisa estar adimplente. O interessado deve entrar no site: sisfies.mec.gov.br. - Aditamento 2021.
Os interessados terão entre os dias 22 de fevereiro e 01 de março de 2021 para fazer a solicitação. Aqueles com dúvidas devem entrar em contato para a instituição de ensino para verificar e, caso seja necessário, requerir o aditamento.
Veja abaixo as datas do Fies 2021 atualizadas: Divulgação do resultado da pré-seleção: 3 de fevereiro de 2021; Complementação de inscrição: 4 a 8 de fevereiro de 2021; Convocação por meio da Lista de Espera: 4 de fevereiro a 18 de março de 2021.
Cadastro Fies 2021: quem pode participar Saiba quem pode participar do Fies: os interessados em fazer o cadastro Fies 2021 devem ter realizado a prova do Enem a partir de 2010 e obtido uma pontuação mínima de 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos na soma das provas objetivas e maior que zero na redação.
O Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) é um programa do governo federal que oferece financiamento de cursos de graduação em instituições particulares de ensino superior. Em 2021, vão ser oferecidas 93 mil vagas e as inscrições devem ser feitas entre o dia 26 e o dia 29 de janeiro.
O Projeto de Lei 5510/20 dispensa os estudantes beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), até junho de 2021, do pagamento das prestações (amortização e encargos operacionais do contrato). O texto tramita na Câmara dos Deputados.
O Ministério da Educação (MEC) mudou as regras para o preenchimento de vagas remanescentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), a partir do segundo semestre de 2021. A classificação pela ordem de inscrição será substituída pela aprovação via Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
A resolução anterior já permitia a suspensão do financiamento, mas limitado a quatro parcelas e autorizado para os alunos que estivessem em dia com os pagamentos. Segundo o FNDE, pouco mais de 151 mil estudantes do Fies aderiram ao programa de suspensão do pagamento das parcelas.
a pausa se dá sobre as parcelas vencidas e não pagas a partir de 20 de março. as prestações que forem pausadas serão incorporadas ao saldo devedor do financiamento, nos termos e condições contratados, incidindo juros contratuais sobre as parcelas suspensas e não juros de mora, ou multa por atraso.
Após o pedido ser feito pelo SisFIES, o estudante deverá procurar a agência da Caixa Econômica Federal onde o contrato foi firmado para formalizar o pedido de prolongamento do prazo por meio de Termo Aditivo ao contrato de financiamento.
Para isso, basta fazer login com número da conta e senha cadastrada, ir no “Menu”, em seguida em “Solução de Dívidas” e selecionar “Suspensão FIES”. Apesar de não ser necessário assinar termo aditivo e nem comparecer com o fiador no banco, é preciso que o estudante tenha ciência e concorde com as condições de pausa.
A aprovação do PL 1079/20, do deputado Denis Bezerra (PSB-CE), pelo Plenário, suspendeu os pagamentos dos estudantes ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) em razão do estado de calamidade pública. ... No caso de quitação integral, até 31 de dezembro de 2020, haverá redução de 100% dos encargos moratórios.
Se o estudante que fez o contrato ficar em situação de inadimplência no FIES, terá que arcar com multa estabelecida em contrato regido pela Lei nº. 13.