A suspensão do contrato de trabalho é uma modalidade em que a execução das atividades do trabalhador é temporariamente encerrada, ou seja, ele fica sem trabalhar por um período. Durante esse tempo, ele não recebe o seu salário e o tempo de serviço também não são computados.
Um trabalhador que teve o contrato suspenso por quatro meses, sem trabalhar ao menos 15 dias no mês, e com salário de R$ 2.
Os trabalhadores que tiveram seus contratos de trabalho suspensos por meio da medida provisória 936/2020 podem consultar o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda (BEm) pelo site do Ministério da Economia .
O termo lay-off, derivado da língua inglesa, nos remete a uma situação de suspensão temporária do contrato de trabalho, seja por falta de recursos financeiros (pagamento de salários), seja por falta de trabalho/atividade que ocupe toda a mão de obra da empresa.
A compensação retributiva é paga diretamente ao trabalhador pela entidade empregadora. A Segurança Social comparticipa a entidade empregadora com 70% desse valor.
Os trabalhadores que estão em lay-off podem trabalhar para outras empresas, mas apenas é possível acumular aos dois terços do salário já garantidos pelo regime em causa uma nova remuneração, se esse novo emprego for num destes cinco setores: apoio social, saúde, produção alimentar, logística e distribuição.
Essa modalidade não prevê nenhuma garantia de emprego, mas não permite novas contratações durante o período de lay-off, dando prioridade a recontratação dos empregados ora demitidos.