Gerando a GRRF no sistema Departamento Pessoal
Acesse a Internet e digite o seguinte endereço: http://www.quarta.com.br/Downloads/Governo.aspx#sefip;
A Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS é utilizada para o recolhimento das multas rescisórias, do aviso prévio indenizado e dos depósitos do FGTS do mês da rescisão e do mês imediatamente anterior, caso ainda não tenham sido efetuados, acrescidos das contribuições sociais instituídas pela Lei Complementar nº 110/ ...
1. No menu Consultas > Ficha Financeira > Por Contrato, no tipo de folha rescisão, na guia VDB, ajuste os valores dos VDBs "FGTS s/Val. Pagos na Rescisão", "Multa FGTS Indenizado" e "Contr. Social s/Multa FGTS-10%" na rescisão.
As ocorrências de chave de identificação poderão ser obtida no aplicativo da GRRF através da carga do arquivo de chave de identificação através do Menu FERRAMENTAS – CARGA – OCORRÊNCIA CHAVE IDENTIFICAÇÃO.
4 - Emissão da GRRF no aplicativo da GRRF Eletrônica. Acesse o aplicativo GRRF Eletrônica no menu Relatórios/Guias/Por Protocolo e selecione a pasta \Arquivos\Guia Rescisoria onde o arquivo do protocolo foi salvo. Abrir o arquivo de protocolo correspondente e a GRRF estará disponível para emissão.
1 - Acesse o menu RELATÓRIOS, submenu GUIAS, clique na opção GRRF ELETRÔNICA; 1.
Para atualizar ou instalar o aplicativo da GRRF acesse o site: www.caixa.gov.br e após acesse o menu: Download/ FGTS – Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF). Em seguida, selecione o arquivo de atualização de versão e após clique em Salvar.
Observação: Para recolhimento em atraso, basta atualizar os índices conforme disponibilizados no site da Caixa e gerar conforme orientações acima, com a data do efetivo pagamento. A correção é feita no próprio aplicativo da GRRF.
I- Acessar o site https://conectividade.caixa.gov.br/, selecionar a opção Regularidade FGTS, clicar em Parcelamentos Pré-formalizados, selecionar o parcelamento, clicar em Consultar parcelas e Gerar guia; II- Proceder a emissão da guia para recolhimento da parcela 1/6 (GRDE – Guia de Recolhimento de Débitos do FGTS).
O pagamento deve ser efetuado por meio de DARF, utilizando o código de receita 1107. O não pagamento da multa por atraso na entrega da GFIP até a data de vencimento do débito resulta em impedimento para emissão da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
O pagamento deve ser efetuado por meio de DARF, utilizando o código de receita 1107. O não pagamento da multa por atraso na entrega da GFIP até a data de vencimento do débito resulta em impedimento para emissão da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
Se a empresa não deposita corretamente o FGTS, estará sujeita a multas, sendo também uma falta grave cometida contra o empregado, sendo passível de ação trabalhista, visando a rescisão indireta do contrato de trabalho, prevista no art. 483, letra d da CLT.
FGTS emergencial: como pagar boletos e faturas com o Caixa Tem
O que a empresa deve fazer quando há atraso do FGTS na demissão? ... No caso, a CAIXA pode direcionar os recursos das mensalidades do acordo de parcelas atrasadas para esta rescisão ou a empresa pode complementar o pagamento com extra referente à demissão do funcionário.
A alteração que houve na lei em relação à multa do FGTS não dizia respeito à porcentagem paga ao empregado. Isso porque ele permanece tendo o direito, na dispensa sem justa causa, a 40% de adicional em razão da penalidade à empresa.
Há o entendimento no âmbito da Justiça do Trabalho , ao ocorrer o atraso no pagamento das verbas rescisórias, podendo resultar na punição do empregador ao pagamento de indenização por danos morais ao trabalhador... Ou seja, a multa advém através do atraso do pagamento das verbas rescisórias.
De acordo com a CLT, o prazo para pagamento de verbas rescisórias de indenização é de 10 dias corridos. O prazo para o pagamento da multa de 40% segue esta regra, isto é, caso o trabalhador tenha tido seu aviso prévio indenizado, o empregador tem até 10 dias corridos para depositar a multa do FGTS.