O empregado também tem garantia do seu emprego por um período equivalente ao dobro da suspensão. Ou seja, se foram 60 dias, ao retornar deverá ser mantido na empresa por pelo menos 120 dias, sem poder ser demitido. A não ser em situações de justa causa. Empresa paga no mínimo 30% do salário do funcionário.
120 dias
Na prática, as mudanças são: Os prazos para Redução de Jornada e Salário e Suspensão Temporária de Contrato ficam prorrogados por mais 60 dias. Logo, a empresa pode acordar com seu empregado, no máximo, 180 dias para essas medidas.
O governo pode autorizar empresas a adotar a medida de prorrogar e ampliar os prazos de redução de salário e jornada e de suspensão de contrato de trabalho enquanto perdurar o estado de calamidade pública. Até o momento, a data de término é em 31 de dezembro.
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A nova liberação do programa emergencial de manutenção do emprego e da renda, mais conhecida como BEm, vai permitir que cerca de 5 milhões de acordos para redução de jornada e salário, bem como a suspensão temporária do contrato de trabalho possam ser realizados em 2021.
Por exemplo, se o trabalhador fez acordo de redução de jornada e salário com a empresa em setembro do ano passado com duração de 4 meses (de setembro a dezembro), ele garantiu o direito à estabilidade pelos quatro meses seguintes – de janeiro a abril de 2021.
Atualmente, os trabalhadores têm direito de três a cinco parcelas do benefício. Caso se utilize do BEm e venha a ser demitido logo depois, o trabalhador poderá sacar de uma a três parcelas, já que duas seriam “adiantadas” no período da alteração do contrato.
Redução de jornada e salário em 70% Já nos casos onde a empresa e empregado optaram pela redução da jornada de trabalho e salário em 70% – A empresa fica responsável por pagar 30% do salário e o governo pelos outros 70%.
Redução de 25% da jornada
-O trabalhador que teve jornada reduzida em 25%, receberá 75% do salário pago pela empresa + 25% do valor do seguro-desemprego a que tem direito, que será pago pelo governo. -O trabalhador que teve jornada reduzida em 50%, receberá 50% do salário da empresa + 50% do valor do seguro-desemprego do governo.
Basta inserir o seu salário bruto mensal (a média dos últimos três meses) e o percentual de redução da jornada e do salário, que a calculadora mostra o valor que será pago pela empresa, os descontos, e o valor que será pago pelo governo e a sua nova renda líquida total temporária.
- Da mesma forma, na hipótese de redução em 50%, a jornada seria de 4 horas diárias. A partir da 5ª hora diária, o trabalho entraria como hora extra. - Na hipótese de redução em 70%, a jornada diária seria de 2h24 por dia. A partir desse minuto, se iniciaria o trabalho como horas extras.