O contrato de compra e venda, assinado pelo devedor e por duas testemunhas, nos termos do art. 585, II do CPC/73, é título executivo hábil a amparar a ação de execução, independente de eventual prescrição a fulminar o cheque emitido como meio de pagamento de parcela líquida prevista na avença.
Abaixo algumas coisas que você deve observar quando for redigir um contrato:
O contrato deve apresentar a qualificação das partes envolvidas, de forma que possam ser individualizadas e encontradas em seus respectivos domicílios. Deve, também, especificar o objeto do acordo, que pode ser um serviço, uma coisa móvel ou imóvel, a entrega de algum valor, etc.
De acordo com o artigo 104, do Código Civil, para que os contratos sejam considerados válidos, devem se fazer presentes os seguintes requisitos: (i) partes capazes; (ii) objeto lícito, possível e determinado (ou determinável); e (iii) forma prescrita ou não defesa em lei.
Reconhecimento de firma: o que é e como pode ser feito?
Para que o reconhecimento de firma possa ser feito, é necessário que a pessoa que assinou o documento tenha “ficha de firma” no cartório de notas, o que é feito através da abertura de firma. É importante que o portador do documento saiba o nome completo de quem assinou.
Valores Válidos em 2021: sem valor econômico – R$ 6,75. com valor econômico – R$ 10,35. firma autêntica – R$ 17,30.