287 do CTB), enviando uma carta com o recurso pelos correios no endereço informado na própria notificação de autuação. A maioria dos municípios do Estado possuem um órgãos de trânsito. O requerimento deve ser preenchido datado e assinado, além da justificativa da apresentação do recurso.
Você pode enviar o seu recurso via “protocolo postal”, lembrando que você deve enviar o recurso por carta registrada com AR, ou seja, aviso de recebimento. Esse é um modelo de aviso de recebimento dos Correios.
O motorista conta com mais um serviço online no site do Detran. SP. No portal www.detran.sp.gov.br , é possível recorrer em todas as instâncias contra infrações registradas exclusivamente pelo Departamento de Trânsito. O cidadão também pode pedir online a aplicação de advertência por escrito em vez de multa.
Se não for possível cancelar a autuação, você deverá, então, recorrer contra a imposição da cassação, enviando recurso ao DETRAN do seu estado. Caso você more em São Paulo, o recurso deverá ser enviado ao CIRETRAN (Circunscrição Regional de Trânsito) do seu município.
Encaminhar o requerimento de defesa da autuação com os documentos para protocolo:
O recurso é avaliado pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), em 1ª instância, do respectivo órgão de trânsito. O prazo para apresentar o recurso será o mesmo de vencimento para pagamento que constará na notificação de penalidade de multa (boleto).
Como regra geral em todos os estados, o passo a passo é este:
O site da Polícia Rodoviária Federal (portal.prf.gov.br) disponibiliza a consulta de multas de infrações cometidas em rodovias federais, as BRs. Para isso, você deve selecionar a opção "Multas" e, depois, "Consultas e pagamentos de multas". A seguir, você deve fornecer a placa e o número do chassi e/ou RENAVAM.