O boleto é enviado pelos Correios. Caso o profissional não o receba, a segunda via pode ser emitida no site do Coren-DF, por meio do link SERVIÇOS ONLINE. O profissional também pode comparecer à sede do conselho para emitir o documento pessoalmente, basta AGENDAR UM ATENDIMENTO. ATENÇÃO!
Como obtenho meus boletos nos Serviços Online?
▪ Site www.corenmg.gov.br/corregedoria O pedido de inscrição será protocolado mediante o comparecimento do profissional na sede do Coren, em uma de nossas subseções ou representantes para análise dos documentos e captura da biometria, para emissão da carteira.
Com o formulário de requerimento devidamente preenchido o requerente poderá comparecer na sede do Coren-MG ou em uma das subseções com a documentação necessária (carteira e requerimento) para oficializar o cancelamento de sua inscrição.
Você pode solicitar o cancelamento da sua inscrição através do Serviços Online ou pessoalmente em uma unidade do Coren-SP. Clique aqui para ver como solicitar o serviço.
O requerimento de inscrição somente será deferido se formulado no prazo máximo de 1 (um) ano contado da colação de grau ou da conclusão do curso. A carteira profissional de identidade expedida nos termos desta seção, terá validade de 1 (um) ano contado da data de sua emissão.
O número de inscrição fica disponível em até 10 (dez) dias úteis do pagamento da taxa do serviço. Você pode acompanhar sua solicitação através do “Consulta de Inscritos”, no site do Coren-SP, digitando seu CPF.
Taxa do serviço: R$ 330,00 (válida para 2021).
Como faço para aderir ao Acordo de Conciliação pessoalmente? Basta comparecer à unidade mais próxima do Coren-SP, para assinatura do termo de adesão. Outra pessoa pode representar o profissional no momento da adesão, com a apresentação de procuração simples, sem necessidade de reconhecimento de firma.
Veja abaixo os serviços que estão sendo oferecidos online:
Atendimento, Inscrição e Denúncias O atendimento ao público e recebimento de denúncias deve ser feito diretamente no Conselho Regional de Enfermagem (Coren) dos Estados, pois estes possuem procedimentos próprios para a apuração de sua solicitação.
Para denúncias não anônimas:
· Internet – Formulário Web; · Telefone - Disque Saúde 136 (ligação gratuita); · Correios - Departamento de Ouvidoria-Geral do SUS/DOGES; Endereço: SRTVN Qd 701 – Via W5 Norte, Lote D, Ed. PO 700, 5º andar, – Brasília/DF.
Em caso de denúncias na área da Enfermagem entre em contato com o Conselho Regional de seu estados, pois estes possuem procedimentos próprios para a apuração de sua solicitação.
Através de carta direcionada à presidência do Coren-SP....22, que determina:
Qualquer pessoa pode fazer uma denúncia no Conselho contra um médico, hospital ou instituição prestadora de serviços médicos. Basta encaminhar a denúncia ao CRM, com o relato dos fatos, o nome do médico ou da instituição, data e local.
Se a queixa for relevante, repetitiva ou de extrema importância caberá a Associação Médica Brasileira e suas sociedades encaminhar ao Ministério Público”, explica Antônio Jorge Salomão, primeiro-secretário da AMB.
Vigilância sanitária Ela disse que a Anvisa é indutora e reguladora dos serviços de saúde, ou seja, ajuda os estados e municípios a controlar os riscos sanitários. Segundo ela, quem fiscaliza os hospitais públicos e privados é a estrutura nacional de vigilância sanitária, que inclui estados e municípios.