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Como Declarar No Imposto De Renda Resgate De Depsito Judicial?

Como declarar no imposto de renda resgate de depsito judicial? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.

Como declarar no imposto de renda resgate de depósito judicial?

O depósito judicial, até que a sentença deseja dada, é um bem de quem deposita. Então, o depósito judicial deverá ser declarado na ficha Bens e Direitos. Utilize para tanto o código 69, informando os valores pagos, número da conta para depósito, nome do exequente e o número de processo judicial em andamento.

Como declarar o recebimento de ação trabalhista?

Para declarar os valores tributáveis ganhos em uma ação trabalhista, é preciso selecionar a ficha "Rendimentos recebidos acumuladamente (RRA"). Essa é a ficha específica para reportar valores ganhos em ações trabalhistas.

Como declarar indenizações judiciais no Imposto de Renda?

A verba indenizatória não é tributável, por isso deve ser declarada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Se a indenização foi por rescisão de contrato de trabalho, acidentes de trabalho ou saque do FGTS, o valor deve entrar na linha 03. Se foi de outro tipo, declare na linha “24 – Outros”.

Como declarar ação judicial no Imposto de Renda 2020?

Informe o gasto com o advogado em "Pagamentos efetuados" Clique em "Novo". Selecione o código "61 - Advogados (honorários relativos a ações judiciais trabalhistas)". Informe o nome do advogado ou escritório, com o respectivo CPF ou CNPJ.

Como declarar indenizações recebidas?

As verbas indenizatórias devem ser declaradas como “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, linha “24. Outros”, enquanto que o restante entra na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente – RRA”. Aqui também se deve marcar “Exclusiva na fonte”.