Férias vencidas e proporcionais O cálculo é simples: o último salário acrescido de um terço. Exemplo: Se o último salário foi de R$3.
Sobre a antecipação de férias que ocorreu na vigência da MP 927, e depois rescisão entendemos que: 1. Não tem que ser descontado na rescisão, pois o risco econômico é da empresa, não cabendo ônus ao empregado, isso é o que determina o art. 2° da CLT.
O art. 462, caput, da CLT veda qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, dispositivos de lei ou de contrato coletivo. Os descontos decorrentes de lei são os relativos à contribuições previdenciárias, contribuição sindical, etc.
Existe um limite para desconto de empréstimo ou financiamento que é de 30% das verbas rescisórias. No caso de desconto de dívidas com cartões de crédito é limite é de 35% das verbas rescisórias.
Caso ocorra rescisão contratual do empregado, que tenha menos de um ano de empresa e que foi beneficiado com as férias coletivas, o valor pago pelo empregador a título de licença-remunerada não poderá ser descontado dos valores pagos na rescisão.
O funcionário que não tiver um ano de empresa irá receber o proporcional ao período de férias que tem direito. Para a empresa, o pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 dias antes do início do respectivo período. Sobre essa remuneração será acrescido 1/3 do salário previsto na Constituição Federal.
E quem não completou tempo de trabalho para tirar férias? Empregados que estão na empresa há menos de um ano não têm direito a férias individuais, mas entram em férias coletivas. Nesse caso, eles devem receber o salário normalmente e o adicional de férias proporcional ao tempo trabalhado.
De acordo com as regras da CLT, toda vez que um colaborador entra em férias ele deve receber com até dois dias de antecedência o pagamento de sua remuneração de férias. Agora com a MP esse pagamento pode ser feito até o quinto dia útil do mês subsequente ao do seu período de férias.
O empregador, salvo as microempresas e as empresas de pequeno porte, deve comunicar às Superintendências Regionais do Trabalho, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e fim das férias, indicando quais os estabelecimentos ou setores abrangidos pela medida.
As férias coletivas e as férias individuais estão previstas na CLT, mas tem diferenças importantes entre si. A principal delas é que as férias individuais são obrigatórias, já as coletivas são opcionais e decididas totalmente pela empresa.
O termo férias coletivas qualifica o período de repouso remunerado que, geralmente, é concedido a todos os trabalhadores de uma empresa, ou determinado setor, de forma simultânea.
A medida é vantajosa tanto para a empresa quanto para o funcionário, pois há benefícios para ambos, tendo em vista que o empregador aproveita a baixa no movimento para conceder as férias e o empregado renova as suas energias, voltando com mais disposição e produzindo mais, já que um período de descanso é, além de um ...
O que eu preciso entender sobre as férias individuais? A princípio é importante entender que, para ter direito às férias individuais, o trabalhador deverá prestar serviço ao mesmo empregador por um período de 12 (doze) meses. Esse período é o que denominamos de aquisitivo.
Quem tem direito às férias coletivas? Todos os colaboradores que fazem parte do grupo (empresa, estabelecimento ou departamento) são abrangidos pelas férias coletivas. Mas a empresa não é obrigada a conceder o benefício a todos. Ela pode determinar a parada apenas em algumas áreas.
Todo o trabalhador tem direito a férias. ... As férias individuais são obrigatórias e devem ser concedidas anualmente, sem ser divididas em mais de um período. Já as férias coletivas não são obrigatórias e podem ser fracionadas em dois períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a dez dias corridos.
O cálculo das férias será efetuado da seguinte maneira:
Durante as férias coletivas: funcionário descansará os 10 dias e receberá 5 dias de férias e 5 dias de licença remunerada; Saldo de férias: 0 dias; Novo período aquisitivo: o período aquisitivo passa a ser de 01/12/2020 (data das férias coletivas) até (dia que ele receberá mais 30 dias de férias).
Como funciona: Um ano após a contratação, o trabalhador passa a ter direito às férias. Entretanto, o empregador tem o período de um ano, a partir da data que você adquire este direito, para conceder as férias. ... Nestes casos, receberá pelas férias vencidas e não tiradas, duas vezes o valor de seu salário.
De acordo com o art. 145 da CLT, o prazo de pagamento das férias é de no máximo dois dias antecedentes ao seu início. Para férias de 30 dias corridos, os valores serão pagos integralmente e para as parceladas, o extra de ⅓ é dividido proporcionalmente aos dias de recesso.
As férias coletivas podem ser gozadas em 2 (dois) períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos. De acordo com o art. 139 da CLT as férias coletivas poderão ser gozadas em 2 períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos.
Informamos que os empregados contratados a menos de um ano, que tenham o direito a férias inferiores aos dias de férias coletivas, gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, apuradas a base de 1/12 avos para cada mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 dias no mês, iniciando-se novo período aquisitivo a ...
Mesmo antes de completar um ano de trabalho, você poderá sair de férias proporcionais coletivas. A única observação que a lei faz a esse respeito é que para conseguir direito a férias novamente, terminado o período das férias coletivas, você terá que trabalhar um novo período de 12 meses.