O regime estatutário é composto de regras que regem a relação dos Estados e dos servidores públicos com base no estatuto do ente público. Assim, o servidor público que mantém vínculo com a União, obedece aos ditames da lei federal 8.
O empregado convencional é um efetivo da empresa e tem uma carteira assinada, com regime de trabalho gerenciado pela CLT. Isso significa que ele tem acesso a diversos direitos trabalhistas, como salário, contribuição para o INSS, FGTS, 13º salário e férias.
A Consolidação das Leis do Trabalho, popularmente chamada de CLT, regulamenta as relações trabalhistas, tanto do trabalho urbano quanto do rural, de relações individuais ou coletivas. Ela foi decretada no Estado Novo – período autoritário da Era Vargas – em 1º de maio de 1943.
De acordo com as garantias dadas pela Constituição Federal, o Regime Estatutário diz respeito ao mecanismo aplicado com o objetivo de estabelecer as normas específicas para todos os Cargos Públicos, por meio de concurso. Ou seja, esse regime diz respeito ao vínculo de trabalho regido por estatuto próprio.
O celetista obedece à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Para especialistas ouvidos pelo G1, o mais vantajoso dos dois é o estatutário, principalmente devido à estabilidade e à aposentadoria integral.
Principais características do Regime Estatutário Principal vantagem – Estabilidade após o estágio probatório, que dura três anos após a admissão. Ao se tornar estável, o profissional não pode ser demitido sem justa causa, a não ser que o Estado extrapole o limite de gastos com pessoal previsto na Constituição.
Já os celetistas da administração pública, se enquadram no regime jurídico privado, nas normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), seguem todas as regras trabalhistas e recebem o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) que o estatutário não possui.
Conforme o texto constitucional, existem os servidores titulares de cargos públicos (vínculo estatutário ou institucional), regidos pelas leis próprias de cada esfera, e os servidores ocupantes de empregos (vínculo celetista ou trabalhista), de natureza contratual, ou seja, regidas pela Consolidação das Leis do ...
Tradicionalmente, o diretor de uma companhia é ligado a esta por meio do Estatuto Social, denominando-se diretor estatutário, ou seja, aquele profissional nomeado que detém certa autonomia, não possuindo, em princípio, nenhum vínculo empregatício com a sociedade.
Pesquisa Salarial Nacional para Diretor Estatutário