Para fazer o cálculo exato da hora extra da empregada doméstica, é necessário dividir o salário da colaboradora pelas horas de trabalho mensais. Logo após, é preciso multiplicar o resultado encontrado pela quantidade de horas extras trabalhadas. Então, deve-se adicionar 50% dessa quantia ao resultado.
O artigo 2º, da LC 150, regulamenta que a duração normal do trabalho doméstico será de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Além disso, está previsto um adicional de 50%, sobre a hora normal, quando o trabalho ultrapassar a jornada contratada.
Somando o valor dos tributos ao valor do salário, tem-se o custo mensal do empregado doméstico, no caso exemplificado acima de R$ 1.
Para descobrir o valor do adicional noturno basta calcular 20% do custo da hora. No entanto, é importante considerar a redução aplicável na jornada noturna, pois cada hora tem apenas 52 minutos e 30 segundos. Para fazer isso, basta multiplicar o período laborado em jornada noturna por 60 e depois dividir por 52,5.
Hora extra tem limites Assim, com efeito do artigo 59 da CLT, o empregador não pode exigir mais do que isso. No entanto, o patrão pode registrar a empregada doméstica com jornada de até 25 horas semanais têm o limite proporcional. Ou seja, a hora extra só pode exceder uma hora.
Para saber o valor do adicional noturno, divida o Salário Base Mensal pelas Horas Contratuais, e depois multiplique o valor da Hora Normal pelo Percentual do Adicional Noturno (20%). Exemplo: Salário base mensal: R$ 500,00. Horas contratuais de trabalho/mês: 220h.
O adicional noturno equivale a 20% sobre cada hora trabalhada para os trabalhadores urbanos. Já para os trabalhadores rurais esse valor é de no mínimo 25%. Para os trabalhadores rurais ainda há outras diferenças. Sua jornada se inicia às 21h de um dia e vai até as 5h do dia seguinte.
O adicional noturno corresponde ao acréscimo de 20% sobre a hora diurna. Conforme exemplo abaixo: R$ 5.
20%
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