O cálculo deve ser feito para cada faixa até se atingir o salário: 1ª faixa salarial: 1.
O saldo de salário é o valor devido pelos dias em que o empregado trabalhou no mês da rescisão contratual. Para fazer o cálculo é preciso dividir o valor do salário por 30 (conforme artigo 64 da CLT).
Resumo do cálculo: 1.
SALDO DE SALÁRIO – Para horistas: salário hora x horas dias x dias trabalhados no mês da rescisão OU salário hora x horas trabalhadas no mês da rescisão. Esta verba tributa para INSS, IRRF e FGTS.
Soma das aulas dentro desse período e dividiria por 09 (meses), afinal e média. Decimo terceiro sobre o aviso Prévio. Então para Horista com horas variáveis o aviso indenizado vai ser calculado por 30 dias ou seja converter para 220h x R$ 11,88 = R$ 2.
01/12 avos (com 06 faltas = 2 dias) = (salario/30) x 2 dias = (x 2 = 66,53 + 1/3 desse valor. Se não tivesse falta ou até 05 teria direito a 2,5 dias ou seja 01 avos cheio.
Salários de Vigilante Horista