Complementação. Também é possível que o MEI faça o pagamento de uma guia complementar do DAS, o que irá garantir o valor maior da aposentadoria. Para isso, basta fazer o recolhimento de mais 15% sobre o valor do salário-mínimo ou sobre o valor do seu salário, totalizando 20% de contribuição previdenciária.
Se quiser garantir uma aposentadoria melhor, o MEI pode complementar o pagamento ao INSS com uma contribuição adicional de 15% do valor do salário mínimo, paga por meio de uma Guia Complementar de Recolhimento, com o código 1910.
Esses benefícios decorrem do fato do MEI contribuir para o INSS com a alíquota de 5%, mas se complementar esse percentual até 20% e pagar a diferença entre o salário mínimo e o valor do seu faturamento mensal, poderá pagar as contribuições com valor limitado ao teto previdenciário (R$ 4.
Para efetuar essa complementação basta adquirir uma GPS – Guia da Previdência Social, que pode ser emitida pela internet, no site do próprio INSS ou nas papelarias no formato de carnê. Insira nesse documento o código 1910 (MEI – Complementação Mensal) e coloque o valor pelo do salario mínimo.
Deve fazer um DARF com o código 5833, informando seus dados pessoais. A alíquota de recolhimento é a mesma que a pessoa vinha recolhendo antes do início da licença. A base de cálculo é variável, da escolha do contribuinte, sendo no mínimo um salário mínimo, e no máximo o teto do INSS.
A complementação deverá ser realizada através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF, com a utilização do número do CPF do segurado/contribuinte, no código de receita 1872 – Complemento de Contribuição Previdenciária, conforme Ato Declaratório Executivo CODAC/RFB nº 05, de
Como recalcular a GPS