A Constituição garante que qualquer cidadão pode ser parte de uma ação popular. Isso inclui todos os eleitores, até mesmo os que possuem 16 ou 17 anos de idade. Além disso, é uma ação gratuita: o reclamante não precisa pagar custas judiciais, a não ser que seja comprovado que agiu de má fé.
1. A competência para julgar ação popular contra ato de qualquer autoridade, até mesmo do Presidente da República, é, via de regra, do juízo competente de primeiro grau.
A legitimidade passiva na Ação Popular abrange, além das pessoas jurídicas, públicas ou privadas, que causaram ou realizaram o ato impugnado, todos aqueles que, de qualquer forma, dele participaram ou se beneficiaram, com a formação de um litisconsórcio necessário.
Estes aspectos do princípio da publicidade permitem o controle, pelos administrados, da atividade da Administração, o qual pode ser exercido por meios de instrumentos como a ação popular, o mandado de segurança, o direito de petição (art. 5, XXXIV, “a”), o habeas data etc.
Na esteira do conceito indicado no tópico anterior, é lícito afirmar que a ação popular é admissível para impugnar atos de administradores públicos que sejam prejudiciais ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente ou ao patrimônio histórico e cultural. À vista do caput do artigo 1º da Lei n.
O objeto da ação popular é o combate ao ato ilegal ou imoral e lesivo ao patrimônio público, sem contudo configurar-se a ultima ratio, ou seja, não se exige o esgotamento de todos os meios administrativos e jurídicos de prevenção ou repressão aos atos Ilegais ou imorais e lesivos ao patrimônio público para seu ...
O terceiro requisito desta ação, em termos suscintos, é a lesividade do ato ao patrimônio público. Todo ato ou omissão administrativa que desfalca o erário ou prejudica a Administração, assim como o que ofende bens ou valores artísticos, cívicos, culturais, ambientais ou históricos da comunidade é dito lesivo.
86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
Nos crimes de responsabilidade do Presidente da República e dos Ministros de Estado, a Câmara dos Deputados é tribunal de pronuncia e o Senado Federal, tribunal de julgamento; nos crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e do Procurador Geral da República, o Senado Federal é, simultaneamente ...
Conforme artigo 105 da CF/88 a competência para julgar o Governador de Estado nos crimes comuns é do STJ: Art. 105.
Em caso de cometimento de crimes de responsabilidade, o Governador é suscetível à abertura e prosseguimento do processo, que possui início na Assembleia Legislativa e é julgado, de forma definitiva, por um tribunal misto, composto por desembargadores e deputados estaduais.
81. Admitida a acusação contra o governador do Estado, por dois terços da Assembleia Legislativa, é ele submetido a julgamento perante o Superior Tribunal de Justiça, nos crimes comuns, ou perante a Assembleia Legislativa, nos crimes de responsabilidade”.
Portanto, atualmente é entendimento majoritário que tanto Governador de estado, bem como Prefeitos municipais podem sim sofrer com quaisquer das várias prisões destinadas à persecução penal.
Assim, vice-governador de Estado-membro não detém foro por prerrogativa de função no STJ, ele é processado e julgado originariamente pelo TJ, desde que haja previsão nas Constituições Estaduais.