O termo lay-off, derivado da língua inglesa, nos remete a uma situação de suspensão temporária do contrato de trabalho, seja por falta de recursos financeiros (pagamento de salários), seja por falta de trabalho/atividade que ocupe toda a mão de obra da empresa.
Lay Off é o termo usado em referência a um conjunto de medidas temporárias que as empresas podem adotar em períodos de crise, a fim de reduzir despesas de pessoal sem realizar o desligamento de seus funcionários.
Quando um funcionário tem seu contrato empregatício suspenso de forma temporária o ato é denominado lay off. f Este período de afastamento pode ir de dois a cinco meses, com o funcionário à disposição da empresa neste tempo. Portanto, o lay off não é a mesma coisa que a demissão.
A compensação retributiva é paga diretamente ao trabalhador pela entidade empregadora. A Segurança Social comparticipa a entidade empregadora com 70% desse valor.
Com este apoio ao pagamento de salários dos trabalhadores com redução de horário ou suspensão dos contratos, os trabalhadores recebem o seu salário na totalidade, que será suportado em 80,2% pelo Estado e estará isento do pagamento de TSU.
Nas situações de suspensão de contrato de trabalho, o trabalhador tem direito a uma compensação retributiva correspondente a 100% da sua retribuição normal ilíquida, com o limite de três salários mínimos.
Lay-off de suspensão de contrato para qualificação profissional de 30 a 90 dias: 1) Pagamento de ajuda compensatória equivalente a 20% do salário, uma vez que a bolsa qualificação que é calculada com base no seguro desemprego que via de regra representa 80% do salário do empregado, limitado ao teto de R$ 1813,03.
Sim, o lay-off, que é a suspensão temporária do contrato de trabalho. ... No lay-off, ele ganha seguro-desemprego de no máximo R$ 1.
Ela é concedida quando o contrato de trabalho é suspenso, por dois a cinco meses, para a participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador. A suspensão contratual deve estar prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho e aprovada formalmente pelo trabalhador.
§ 1º A suspensão temporária do contrato de trabalho será pactuada por acordo individual escrito entre empregador e empregado, que será encaminhado ao empregado com antecedência de, no mínimo, dois dias corridos.
Para que o trabalhador possa requerer o benefício da Bolsa de Qualificação, é necessário que ele vá até uma unidade do Ministério de Trabalho e Emprego (MTE) portando os mesmos documentos exigidos para a habilitação do Seguro Desemprego.
Está permitido que empresas usem a suspensão de contrato de trabalho inicialmente até dia 31 de dezembro deste ano, data prévia do fim do estado de calamidade pública determinado pelo governo.
O prazo máximo para suspensão temporária do contrato de trabalho passa a ser 120 dias – antes, era 60; O prazo máximo para redução proporcional de jornada e salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho, ainda que em períodos sucessivos ou intercalados, passa a ser 120 dias – antes, era 90.
Como prorrogar os benefícios no Ministério da Economia?
Então, se o serviço da doméstica na jornada integral não for mais necessário, o melhor a fazer é demitir após a estabilidade e contratar uma nova com nova jornada. Ou, recontratar a empregada desde que respeite os 90 dias necessários.
O patrão deve se cadastrar no Portal de Serviços do Ministério da Economia e, depois de cadastrado, deve acessar o menu “Benefício Emergencial”, optando por “Empregador Doméstico” e, então, cadastrar os trabalhadores que receberão o benefício, detalhando a modalidade pactuada (suspensão ou redução salarial).
A MP 936/2020 permitiu a suspensão do contrato de trabalho por meio de acordo individual escrito entre empregador e empregado, que deve ser encaminhado com antecedência mínima de dois dias corridos do início da suspensão, conforme o artigo 8º, § 1º.
Os empregadores devem comunicar ao sindicato trabalhista e ao Ministério da Economia, no prazo de até 10 dias a partir da celebração do acordo coletivo ou individual, sobre a redução de jornada e salário ou a suspensão de contrato de trabalho.
Os procedimentos para informação da suspensão e redução de jornada e salários permanecem os mesmos, lembrando que, além de informar a suspensão/redução no eSocial é necessário fazer o cadastramento do trabalhador no portal https://servicos.mte.gov.br para solicitar o pagamento do benefício.
Nada complicado fazer isso, lá na sessão de “Gestão dos empregados” é possível informar a data término:
Para informar a redução de salário e jornada, acesse o Menu: Empregados > Gestão dos Empregados > Selecionar o trabalhador > Dados Contratuais > Consultar ou Alterar Dados Contratuais. Clique no botão Alterar Dados Contratuais.
[COVID-19] Como Alterar a Duração de um Acordo de Redução de Jornada/Salário
A empresa deve encaminhar ao empregado o comunicado da decisão de antecipar o fim da suspensão do contrato. O teor principal do termo deve ser: “por meio do presente comunicado, a empresa XXX cientifica Vossa Senhoria da decisão de antecipar o fim do período de suspensão pactuado.”