LUCRO ARBITRADO. O arbitramento de lucro é uma forma de apuração da base de cálculo do imposto de renda utilizada pela autoridade tributária ou pelo contribuinte. ... Por exemplo: quando o contribuinte optante pelo lucro real não tem o livro diário ou razão, quando deixa de escriturar o livro inventário, etc.
O lucro arbitrado é utilizado em casos especiais ou quando é conhecida a receita bruta. Tais casos especiais para o arbitramento do lucro são previstos em lei.
O lucro arbitrado é uma base de cálculo para o imposto de renda aplicada pela autoridade tributária ou pelo contribuinte apenas em casos excepcionais, e se conhecida a receita bruta. Ou seja, não deve ter tomado enquanto um regime de tributação regular como o lucro real ou o lucro presumido.
Imposto de Renda Retido na Fonte: A base de cálculo do Imposto de Renda é o total de vencimentos, subtraindo- se a Contribuição Previdenciária e as outras deduções as quais o beneficiário tem direito (número de dependentes declarados, idade igual ou maior a 65 anos, pagamento de pensão alimentícia, etc).
Significado de Arbitrado Julgado; que foi algo ou é consequência de um julgamento, exame ou avaliação. De acordo com o próprio pensamento ou consciência. Etimologia (origem da palavra arbitrado). Part. de arbitrar.
É um valor que o juiz arbitra, atribui à causa. O juiz, com base nos pedidos, estabelece um valor à causa, que, na maioria das vezes, segue o que apontou o autor na petição inicial.
O valor da condenação é arbitrado pelo juiz. Não está vinculado ao valor da causa. É uma estimativa que serve para o cálculo das custas e do depósito recursal. Valor de alçada serve apenas para verificar se da causa cabe ou não recurso, se o valor da causa é até dois salários mínimos.
CUSTAS ARBITRADAS AO RECLAMANTE. Nos dissídios individuais, não há rateio ou proporcionalidade no pagamento de custas, ou seja, se a sentença acolher pelo menos um pleito formulado na petição inicial, caberá ao vencido o pagamento das custas processuais.
A assistência Judiciária Gratuita é o direito da parte de ter um advogado do Estado gratuito, bem como estar isenta de todas as despesas e taxas processuais.
O depósito recursal trabalhista é uma obrigação que o empregador tem quando deseja recorrer de uma decisão judicial definitiva dos respectivos órgãos jurisdicionais, quando das reclamatórias trabalhistas.
CUSTAS PELO RECLAMANTE. A insuficiência econômica para demandar em Juízo consignada na petição inicial preenche os requisitos previstos no art. 4º da Lei nº 1.
CONDENAÇÃO DA RECLAMANTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. ... 844 da CLT, acrescidos pela Lei estabelecem a obrigação de o Reclamante, ainda que beneficiário da justiça gratuita, pagar as custas do arquivamento injustificado da reclamação, encargo previsto como condição para a propositura de nova demanda.
As custas processuais em sede trabalhista são calculadas sobre o valor da causa ou do ato judicial praticado pela parte, conforme o caso, tendo em vista o disposto no ordenamento jurídico trabalhista, seja no âmbito da CLT, seja a nível da legislação laboral extravagante.
I- São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita, a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica, o Ministério Público do Trabalho e as entidades fiscalizadoras ...
Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
Como expressão do princípio da proteção, a CLT dispõe no seu art. 790-A que os beneficiários da justiça gratuita são isentos do pagamento das custas. No âmbito do Processo do Trabalho, a Gratuidade da Justiça está prevista no art.
Lei Art. ... A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
Em vigor desde novembro de 2017, a reforma trabalhista inseriu o parágrafo 4º no artigo 790 da CLT para estabelecer que o benefício da justiça gratuita será concedido "à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo".
790, da CLT, que contemplava duas hipóteses de concessão, a requerimento ou de ofício, do referido benefício: a) receber salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal ou; b) declarar, sob as penas da lei, que não possui condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.
§ 4º O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. Artigo 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita.
4º da Lei 1.
E, nos termos do artigo 793-A da CLT, responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como reclamante, reclamado ou interveniente. ... A litigância de má-fé consiste em condutas legalmente tipificadas, nas quais as partes agem sem a lealdade ou boa-fé dentro da esfera processual.
A litigância de má-fé é o exercício de forma abusiva de direitos processuais. Ocorre quando uma das partes impõe, voluntariamente, empecilhos para atingir a finalidade da demanda (julgamento final do que está sendo discutido). Os artigos que regulam a litigância de má-fé estão dispostos nos artigos 79 a 81 do Novo CPC.