3º do CPP ), o juiz somente pode recusar cumprimento à carta precatória quando ocorrer uma das seguintes hipóteses: não estiver revestida dos requisitos legais, carecer de competência em razão da matéria ou da hierarquia, ou tiver dúvida acerca de sua autenticidade.
São requisitos essenciais da carta de ordem, da carta precatória e da carta rogatória: I – a indicação dos juízes de origem e de cumprimento do ato; II – o inteiro teor da petição, do despacho judicial e do instrumento do mandato conferido ao advogado; III – a menção do ato processual que lhe constitui objeto; IV – o ...
O sistema do peticionamento eletrônico está disponível para a distribuição das cartas precatórias dirigidas aos juízos do Estado de São Paulo. Informações sobre precatórias dirigidas a outros estados devem ser obtidas junto ao respectivo tribunal/comarca ao qual é dirigida (juízo deprecado).
Para realizar a distribuição da Carta Precatória, ao acessar o sistema PJe, deverá clicar em “Menu” > Processo > Novo Processo, e preencher todas as abas e campos conforme os dados do processo originário. Na Carta Precatória, em regra, orientamos o cadastramento das partes conforme o processo originário.
DISTRIBUIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA POR JUÍZO DEPRECANTE É necessário preencher o formulário* de solicitação de cadastro no PJE, para realizar o procedimento de distribuição de carta precatória. *O formulário está disponível na página de “cartas precatórias” do site do Tribunal, em “cidadão > cartas precatórias”.
A distribuição será feita diretamente no PJe pela secretaria do juízo deprecante. A carta será enviada via malote digital e distribuída no SISCOM. A carta será enviada via malote digital e distribuída no PJe pelo distribuidor de feitos deprecado. A carta será enviada via malote digital e distribuída no SISCOM.
Para realizar o peticionamento de uma carta Precatória, clique no menu Processo e selecione a opção Novo Processo: Abrirá a tela Cadastro de Processo com a aba de Dados Iniciais 1. Selecione a Seção/Subseção 2. Selecione Classe Judicial Carta Precatória Cível (261) 3.
Devolução da carta precatória Para devolver a carta precatória, deve-se clicar no botão “Devolver carta precatória” e seguir os passos discriminados nas telas do sistema.
1) Acessar o site do Tribunal de Justiça www5.tjba.jus.br 2) Acessar o menu Certidões; 3) Acessar o ítem Certidões 1º Grau; 4) Download de Certidão; 5) Preencha o número e Data do Pedido; Se Pessoa Física informe o CPF, RG e nome da Pessoa; Se Pessoa Jurídica informe o CNPJ e o nome da Empresa.
Acesso com certificado digital
Para acessar os processos que tramitam nas Varas de Justiça, na primeira instância, clique no botão Consulta de Processos do 1º Grau. Para acessar os processos que tramitam no Tribunal, segunda instância, clique no botão Consulta de Processos do 2º Grau.
Para acessar o sistema, clique no link "Gerar nova senha" na tela de login do PJe, informe o CPF/CNPJ (apenas números), o e-mail cadastrado no sistema e clique no botão "Solicitar". O sistema encaminhará para o e-mail informado as instruções de cadastro de uma nova senha.