CF/1946, art 79, § 1º - "Em caso de impedimento ou vaga do Presidente e do Vice-Presidente da República, serão sucessivamente chamados ao exercício da presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, O Presidente do Senado Federal e o Presidente do Supremo Tribunal Federal."
CF/1946, art 79, § 1º - "Em caso de impedimento ou vaga do Presidente e do Vice-Presidente da República, serão sucessivamente chamados ao exercício da presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, O Presidente do Senado Federal e o Presidente do Supremo Tribunal Federal."
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
Em havendo impedimento do Presidente da República, deve ser chamado um substituto. O substituto nato (imediato, direto) do presidente é o vice-presidente. Nesse caso, em não havendo vice, devem ser chamados os substitutos eventuais.
A Constituição de 1988 diz que "o presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções". Baseado nisso, muitos juristas sustentam que um presidente só pode sofrer impedimento por crimes cometidos no atual mandato, em caso de reeleição.
Isso porque a Constituição brasileira estabelece que na ausência do presidente e de seu vice caberá ao presidente da Câmara o comando do país. Ele é seguido na linha de sucessão pelo presidente do Senado e, depois, pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF).
Está localizado na Praça dos Três Poderes, junto com o Palácio do Planalto, sede do Executivo, e do Supremo Tribunal Federal, órgão máximo do Judiciário. Veja no mapa abaixo a melhor rota para chegar à sede do Senado Federal.