Quanto ao termo inicial de contagem desse prazo, isso dependerá da situação que se mostrar. Mas, como regra geral, os embargos deverão ser opostos no prazo de 15 dias úteis contados a partir da juntada do mandado de citação/penhora/avaliação nos autos, sempre atendendo a regra do art.
Embargos à execução é a ação proposta, pelo devedor, para exonerar-se da execução de suas dívidas pelo credor. ... O fiador que alegar o benefício de ordem deve nomear bens do devedor, sitos no mesmo município, livres e desembargados, quantos bastem para solver o débito.
1. "O entendimento do STJ é no sentido de que o prazo de 5 dias, previsto no art. 746 do CPC, para a oposição de Embargos à Arrematação, começa a fluir, em se tratando de Execução Fiscal, a partir do término do prazo de 30 dias para adjudicação" (AgRg no REsp 1404234/SC, Rel.
30 dias
A Lei de execuções fiscais, em seu artigo 16, § 2º, descreve a matéria que pode ser alegada em sede de embargos à execução, onde o executado deverá alegar toda matéria útil à defesa, requerer provas e juntar aos autos os documentos e rol de testemunhas, até três, ou, a critério do juiz, até o dobro desse limite.
Os embargos são o meio de defesa do executado contra a cobrança da dívida tributária ou não tributária da Fazenda Pública, mas que “não serão admissíveis … antes de garantida a execução” (art.
Os embargos à execução têm natureza jurídica de ação incidental, cujo objetivo é a desconstituição parcial ou total do título executivo e, tendo a Certidão de Dívida Ativa presunção de certeza e liquidez, nos precisos termos do art.
Para que uma dívida ativa seja cobrada, é preciso que a instituição governamental para a qual você está devendo gere um Título Executivo. O documento serve para formalizar a existência do débito. No caso da execução fiscal, este registro é a certidão da dívida ativa.
Auto de penhora e avaliação. A penhora e a avaliação serão feitas por oficial de justiça, que lavrará o auto respectivo. Desses atos processuais será intimado o devedor, na pessoa de seu advogado, para, querendo, opor impugnação ao cumprimento de sentença. Essa intimação será feita na forma do CPC 236 e 237.
Paralelamente, o executado tem de apresentar o comprovante do depósito do valor correspondente a 30% do valor da execução, acrescido de custas e dos honorários de advogado, e solicitar o pagamento do restante do débito em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês.