O crime de desacato exige o dolo específico, que consiste na vontade de ofender, humilhar, causar vexame e menosprezar o funcionário público em razão de suas funções. Assim, para a caracterização do tipo penal, não basta a enunciação de palavras ofensivas proferidas em momento de raiva ou de exaltação.
O delito de resistência está previsto no artigo 329 do Código Penal, que descreve a conduta criminosa como sendo o ato de se opor ou resistir à execução de ato legal, com violência ou ameaça a pessoa que o esteja praticando.
O relator do pedido de HC, ministro Gilmar Mendes, afirmou que o sujeito passivo do crime de desacato é o Estado, sendo o funcionário público vítima secundária da infração. ... Para Gilmar Mendes, crime de desacato deve existir pois sujeito passivo é o Estado, sendo o servidor vítima secundária.
O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou, nesta sexta-feira (19/6), que desacato é crime recepcionado pela Constituição Federal. Por 9 votos a 2, por meio da sessão virtual da Corte, o colegiado entendeu que, para se considerar cometido o delito, é preciso verificar o desprezo pela função pública.
Segundo as informações da plataforma, as reclamações serão encaminhadas automaticamente para a Ouvidoria-Geral da União. Entre as instituições que entram na mira da iniciativa estão universidades federais, Anvisa e os ministérios.
331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
Acesse o site do Ministério Público do seu estado e saiba qual a melhor forma de fazer a sua denúncia. Denúncias por e-mail devem ser encaminhadas por email, pessoalmente ou por carta. Veja abaixo contatos do Ministérios Públicos em todos os estados do Brasil. Fone: (
A denúncia pode ser feita pessoalmente, por um simples telefonema, por carta ou até mesmo pela internet. As denúncias poderão ser sigilosas ou não. O endereço na internet para as denúncias é o http://www.mpt.gov.br/. As páginas das Procuradorias Regionais do Trabalho na internet também possuem canais de denúncia.
O acesso ao serviço deverá ser feito pelo site www.prt3.mpt.gov.br, link Consulta a Processos, na barra de menu. Para fazer consulta o usuário terá que ter em mãos o número do procedimento.